'''1. Anvisa define regras para venda de medicamentos à base de Canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu derivados da canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com '''receita do tipo A, específica para entorpecentes ''' (vide [[Prescrições Médicas]]) . A decisão consta no Diário Oficial da União - DOU publicada em 5 de dezembro de 2016, por meio da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2016&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=64 Resolução - RDC n° 130, de 2 de dezembro de 2016] Acesso em 12/12/2016
A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios. A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.[http://www.brasil.gov.br/saude/2016/11/anvisa-define-regras-para-venda-de-medicamentos-a-base-de-canabidiol Portal Brasil – Anvisa define regras para venda de medicamento à base de canabidiol] Acesso em 12/12/2016