Pet-Scan
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Principais informações
O PET (do inglês Positron Emission Tomography) é um sistema complexo e de custo elevado, e é uma técnica de diagnóstico por imagens do campo da medicina nuclear, uma modalidade diagnóstica não-invasiva de compostos biologicamente ativos ou fármacos, marcados com emissores de pósitrons, para apreender processos bioquímicos tissulares. A tecnologia complementa ou substitui modalidades de imagens anatômicas e possui benefícios potenciais, entre eles, provisão de melhor informação diagnóstica para estadiamento e avaliação de recidivas; potencial melhoria nos resultados em saúde; além de diminuir os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e ter a possibilidade de reduzir os custos da assistência.
O procedimento está presente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o equipamento está presente nos serviços de saúde do SUS mediante a aquisição de PET-CT feita pelo Ministério da Saúde para alguns hospitais, sendo assim, necessário incluir os procedimentos para reembolso dos serviços.
Pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência?
Trata-se de exame eletivo, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologia.
O PET-SCAN no SUS
O PET-CT não está disponível no SUS para todos os tipos de câncer.
O Sistema Único de Saúde (SUS) inicialmente incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de hodgkin e não hodgkin.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 858, de outubro de 2023 [1], recomendou ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas. Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de 22 DE novembro DE 2023 [2].
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025 [3], recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC). Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, de 1 de maio de 2025 [4].
Na Tabela do SIGTAP está padronizado sob cód. 02.06.01.009-5 e nomeado como TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT).