Medicamentos Manipulados

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Informações gerais

A manipulação de medicamentos é uma prática histórica na farmácia brasileira. Inicialmente definida pela Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 como o estabelecimento que manipula fórmulas magistrais e oficinais, essa atividade passou a ser entendida, com a Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, como parte de uma unidade de prestação de serviços que oferece assistência farmacêutica, saúde e orientações sanitárias.

As farmácias magistrais ressurgiram no final dos anos 1980 e ganharam relevância com a chegada dos medicamentos genéricos, ampliando o mercado e, consequentemente, as preocupações com a qualidade dos produtos. Em resposta, a ANVISA publicou a RDC Nº 33, de 19 de abril de 2000, que instituiu as boas práticas de manipulação, e, após episódios de intoxicação em 2003, novas regulamentações foram implementadas, culminando na RDC Nº 67, de 08 de outubro de 2007, que atualmente estabelece os requisitos mínimos para instalações, equipamentos, controle de qualidade, armazenamento, manipulação e dispensação dos medicamentos.

Além da rigorosa seleção dos princípios ativos e da colaboração com os médicos para personalizar os tratamentos, o setor destaca-se pela responsabilidade do farmacêutico, cuja atuação é crucial para evitar erros que podem colocar a saúde dos pacientes em risco. Dados da Associação Nacional das Farmácias Magistrais (ANFARMAG) de 2010 indicam que esse segmento representava cerca de 10% do mercado de medicamentos no Brasil, reforçando sua importância na ampliação do acesso à saúde. Contudo, a segurança dos produtos manipulados depende não só das boas práticas estabelecidas, mas também de uma fiscalização efetiva que assegure o cumprimento rigoroso da legislação.