Revisão de 15h23min de 27 de março de 2017 por Anonimo (Discussão | contribs) (CONITEC)

Aos usuários do Siscomaj, esclarecemos que foram atualizados diversos medicamentos desde abril de 2016, dentre eles citamos os padronizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, pertencentes a Rename e os não padronizados, que foram incluídos de acordo com a necessidade. A data da atualização consta no final da página de cada medicamento, nutrição e procedimento. Portanto, salientamos que onde constam datas anteriores a abril de 2016, ainda não foram atualizadas. Salientamos também, que os medicamentos de uso hospitalar, fornecidos pelo estado, encontram-se em processo de atualização.


Núcleo de Apoio Técnico – NAT/SC


Índice

Medicamentos

Índice (páginas já concluídas)

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CONITEC

  • Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.


Consultas Públicas

Início: 25/03/2017 Término: 13/04/2017

Início: 25/03/2017 Término: 13/04/2017

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Enquetes

Início: 13/03/2017 Fim: 11/04/2017


Relatórios de recomendação

  • Relatório nº 257 - Fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer - Incorporar ao SUS - SCTIE/MS nº 14/2017 - Publicada em 14/03/2017
  • Relatório nº 253 - Associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL - Incorporar ao SUS - SCTIE/MS nº 15/2017 - Publicada em 22/03/2017

ALERTAS

1. SUS incorpora medicamento para artrite reumatoide

Pessoas com artrite reumatoide poderão contar com mais um medicamento para tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). A incorporação do citrato de tofacitinibe ao rol de medicamentos disponibilizados para a população foi realizada na quinta-feira (02/02) com a publicação no Diário Oficial da União. O SUS tem até 180 dias para disponibilizar o medicamento a todo o país. A indicação do medicamento é direcionada a pacientes adultos com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, com resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença. A proposta de incorporação apresentada pela Conitec, responsável pela indicação de novas tecnologias ao SUS, avaliou a eficácia e segurança em comparação com as alternativas já contempladas, bem como com o impacto orçamentário gerado pela incorporação e com a experiência internacional na utilização desse medicamento.CONASS Acesso em: 06/02/2017


2. Posicionamento da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear em relação aos custos do tratamento com Rádio, cloreto (223 Ra) (Xofigo®)

Atendendo a diversas solicitações de associados, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), fez um estudo para estimar os custos envolvidos no Tratamento de Metástases Ósseas com Rádio, cloreto (223 Ra) (Xofigo®). Este estudo tem o objetivo de auxiliar os associados a efetuarem os próprios cálculos. O resultado do estudo da SBMN, que considerou os custos básicos de um serviço de Medicina Nuclear de porte médio, sugere para reembolso do Tratamento de Metástases Ósseas com Rádio, cloreto (223 Ra) (Xofigo®) o valor total de R$ 24.485,80 por aplicação (o tratamento completo inclui seis aplicações, dependendo da tolerância do paciente) que expressa o reembolso pela Saúde Suplementar referente a: (I) custos do material radioativo rádio-223 acrescido de impostos; (II) estrutura para o recebimento, guarda, manipulação, radioproteção e gerenciamento de rejeitos radioativos, de acordo com as normas, equipamentos e pessoal legalmente exigidos pela dupla regulamentação feita pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e ANVISA; e (III) atuação e responsabilidade técnica e jurídica do Médico Nuclear obrigatoriamente titulado pela SBMN-AMB e CNEN, particularmente na: (1) consulta inicial para a correta seleção dos pacientes elegíveis para o tratamento; (2) avaliação e orientações iniciais; (3) consulta pré-tratamento; (4) definição da dose; (5) manipulação apropriada do material radioativo, recipientes e seringas antes, durante e após o procedimento; e (6) avaliação imediata do paciente pós tratamento. Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear Acesso em: 24/01/2017


3. Ministério da Saúde restringe acesso a alguns remédios do Farmácia Popular

O Ministério da Saúde restringiu o acesso a alguns remédios do programa Farmácia Popular. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar medicamentos de doenças como dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hipertensão. Além disso, idosos serão impedidos de comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o ministério, o objetivo é evitar fraudes. Para dislipidemia, só a partir dos 35 anos será possível retirar remédios. No caso da osteoporose, a idade mínima é 40 anos. Mal de Parkinson só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos. No caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos. No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do programa Farmácia Popular. Conselho Federal de Farmácia Acesso em: 20/01/2017

Informações

Programas

Legislação

Links Úteis

Residual

Colaboradores

Contribuíram para atualização do banco de dados do SISCOMAJ:

- Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF)

- Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE)

- Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual

Término da gestão do SISCOMAJ/COMAJ em março/2016