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| − | O Ministério da Saúde restringiu o acesso a alguns remédios do programa Farmácia Popular. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar medicamentos de doenças como dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hipertensão. Além disso, idosos serão impedidos de comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o ministério, o objetivo é evitar fraudes. Para dislipidemia, só a partir dos 35 anos será possível retirar remédios. No caso da osteoporose, a idade mínima é 40 anos. Mal de Parkinson só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos. No caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos. No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do programa Farmácia Popular.[ | + | O Ministério da Saúde restringiu o acesso a alguns remédios do programa Farmácia Popular. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar medicamentos de doenças como dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hipertensão. Além disso, idosos serão impedidos de comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o ministério, o objetivo é evitar fraudes. Para dislipidemia, só a partir dos 35 anos será possível retirar remédios. No caso da osteoporose, a idade mínima é 40 anos. Mal de Parkinson só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos. No caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos. No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do programa Farmácia Popular. [http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4290&titulo=Minist%C3%A9rio+da+Sa%C3%BAde+restringe+acesso+a+alguns+rem%C3%A9dios+do+Farm%C3%A1cia+Popular Conselho Federal de Farmácia] Acesso em: 20/01/2017 |
Edição das 12h42min de 20 de janeiro de 2017
Aos usuários do Siscomaj, esclarecemos que foram atualizados diversos medicamentos desde abril de 2016, dentre eles citamos os padronizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, pertencentes a Rename e os não padronizados, que foram incluídos de acordo com a necessidade. A data da atualização consta no final da página de cada medicamento, nutrição e procedimento. Portanto, salientamos que onde constam datas anteriores a abril de 2016, ainda não foram atualizadas. Salientamos também, que os medicamentos de uso hospitalar, fornecidos pelo estado, encontram-se em processo de atualização.
Núcleo de Apoio Técnico – NAT/SC
Índice
Medicamentos
Índice (páginas já concluídas)
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CONSULTAS PÚBLICAS
- Consulta pública nº 01 - Teriflunomida para primeira linha de tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente
Início: 20/01/2017 Término: 08/02/2017
- Consulta pública nº 48 - Rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD 20 positivo inicial
Início: 26/12/2016 Término: 06/02/2017
- Consulta pública nº 49 - Rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD 20 positivo, não tratado previamente em combinação com quimioterapia
Início: 26/12/2016 Término: 06/02/2017
ALERTAS
1. Ministério da Saúde restringe acesso a alguns remédios do Farmácia Popular
O Ministério da Saúde restringiu o acesso a alguns remédios do programa Farmácia Popular. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar medicamentos de doenças como dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hipertensão. Além disso, idosos serão impedidos de comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o ministério, o objetivo é evitar fraudes. Para dislipidemia, só a partir dos 35 anos será possível retirar remédios. No caso da osteoporose, a idade mínima é 40 anos. Mal de Parkinson só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos. No caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos. No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do programa Farmácia Popular. Conselho Federal de Farmácia Acesso em: 20/01/2017
2. Saúde inclui novos procedimentos no rol de práticas integrativas
Os serviços de saúde locais poderão oferecer mais tratamentos classificados como práticas integrativas e complementares (PICs) utilizando recursos federais. Foram incluídos, nesta semana, novos procedimentos na lista de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), que abrange recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais. São sete novos tratamentos: sessão de arteterapia, sessão de meditação, sessão de musicoterapia, tratamento naturopático, sessão de tratamento osteopático, sessão de tratamento quiroprático e sessão de REIKI. A inclusão foi realizada por meio da Portaria N° 145/2017, publicada no Diário Oficial da União.Ministério da Saúde Acesso em: 19/01/2017
3. Publicado o 3º Alerta de MHT do medicamento Mipomersen para o tratamento da Hipercolestorelemia pela Conitec
O 3º Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE) aborda o medicamento Mipomersen (Kynamro®) para o tratamento da Hipercolestorelemia Familia Homozigótica.Este alerta é um dos volumes do periódico Alertas de Monitoramento do Horizonte Tecnológico do DGITS. Essa publicação tem caráter científico e acesso livre. É elaborado com base nas melhores evidências científicas disponíveis e tem como objetivo informar a sociedade quanto aos potenciais impactos de tecnologias novas (em fase de aprovação ou recém aprovadas por agências reguladoras) e emergentes (em estágio de desenvolvimento) no cuidado aos pacientes, no sistema de saúde e na organização dos serviços.Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE) Acesso em: 11/01/2017
4. Medicamento para tratamento da Doença de Crohn fará parte do rol de medicamentos ofertados pelo SUS
A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, SCTIE/MS, publicou em 05/01/17, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 01, a portaria que trata da decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com o Decreto nº 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar uma tecnologia em saúde, há um prazo máximo de 180 dias para que seja efetivada a sua oferta aos pacientes do SUS.CONITEC Acesso em: 09/01/2017
5. Anvisa define regras para venda de medicamentos à base de Canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu derivados da canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes (vide Prescrições Médicas). A decisão consta no Diário Oficial da União - DOU publicada em 5 de dezembro de 2016, por meio da Resolução - RDC n° 130, de 2 de dezembro de 2016 A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios. A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.Portal Brasil – Anvisa define regras para venda de medicamento à base de canabidiol Acesso em 12/12/2016
6. Atualizada lista de produtos com Canabidiol importados
Foi publicada no dia 05/12/2016 a atualização da lista de produtos com canabidiol que possuem um processo mais simples de autorização pela Anvisa. A lista inclui os produtos mais frequentemente importados por pacientes brasileiros que precisam de acesso ao canabidiol. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016 acrescentou ao Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.
Informações
- Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
- Ausência de Registro na ANVISA
- Comissão Intergestores Bipartite CIB
- CONITEC
- Guia Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS – Como se Envolver Novo!
- Endereços/Contatos CACON/UNACONs
- Medicamentos - Conceitos e Informações Técnicas
- Medicamentos de Combate a AIDS e ao HIV - Antirretrovirais (ARV)
- RENAME
- Tratamento oncológico no SUS
Programas
- Programa Estadual de Vigilância e Controle das Hepatites Virais (PEHV)
- Programa Farmácia Popular do Brasil
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Hanseníase
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tracoma
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tabagismo
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tuberculose
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
Legislação
- Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer
Links Úteis
- Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
- Portal Assistência à Saúde, da Corregedoria-Geral da Justiça/SC
- Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS)
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
- Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas (PCDT), do Ministério Da Saúde
- Projeto Diretrizes - CFM AMB ANS
- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)
- Consultas Públicas De Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas
- PubMed (artigos científicos da área da saúde)
- SciELO (biblioteca eletrônica de periódicos científicos brasileiros)
- Consulta de registro do medicamento na ANVISA
Residual
- Alergia à proteína do leite de vaca
- Artroplastia de quadril/Prótese (de quadril)
- Cross-linking (cirurgia para ceratocone)
- Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)
- Internação Psiquiátrica Compulsória
- Litíase urinária (pedras nos rins, ureteres ou bexiga)
- Método Pediasuit Em Atualização
- Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória
- Óculos
- Pet-Scan
- Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica
Colaboradores
Contribuíram para atualização do banco de dados do SISCOMAJ:
- Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF)
- Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE)
- Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual
Término da gestão do SISCOMAJ/COMAJ em março/2016