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=='''<span style="font-size:large;color:blue">''CONSULTAS PÚBLICAS''</span>'''==
 
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*'''[http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta pública nº 43]''' - Tratamento HCV - genótipo 3 com Cirrose, para 24 semanas
 
 
Início:  22/12/2016      Término:  10/01/2017
 
 
*'''[http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta pública nº 44]''' - Tacrolimo, micofenolato de mofetila ou sódico, sirolimo e everolimo para imunossupressão em transplante de Pâncreas
 
 
Início:  22/12/2016      Término:  10/01/2017
 
 
*'''[http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta pública nº 45]''' - Tacrolimo, micofenolato de mofetila ou sódico, sirolimo e everolimo para imunossupressão em transplante de Medula Óssea
 
 
Início:  22/12/2016      Término:  10/01/2017
 
 
*'''[http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta pública nº 46]''' - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Imunossupressão pós transplante de Medula Óssea
 
 
Início:  22/12/2016      Término:  10/01/2017
 
 
*'''[http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta pública nº 47]''' - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no transplante de Pâncreas
 
 
Início:  22/12/2016      Término:  10/01/2017
 
  
 
*'''[http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta pública nº 48]''' - Rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD 20 positivo inicial
 
*'''[http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta pública nº 48]''' - Rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD 20 positivo inicial
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'''1. Publicado o 3º Alerta de MHT do medicamento Mipomersen para o tratamento da Hipercolestorelemia pela Conitec
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O [3º Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT) http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Radar/alerta_MHT_03_Mipomersen_FINAL_MS.pdf] do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE)  aborda o medicamento Mipomersen (Kynamro®) para o tratamento da Hipercolestorelemia Familia Homozigótica.Este alerta é um dos volumes do periódico [Alertas de Monitoramento do Horizonte Tecnológico http://conitec.gov.br/index.php/monitoramento-de-tecnologias] do DGITS. Essa publicação tem caráter científico e acesso livre. É elaborado com base nas melhores evidências científicas disponíveis e tem como objetivo informar a sociedade quanto aos potenciais impactos de tecnologias novas (em fase de aprovação ou recém aprovadas por agências reguladoras) e emergentes (em estágio de desenvolvimento) no cuidado aos pacientes, no sistema de saúde e na organização dos serviços.[Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE)] Acesso em: 11/01/2017
  
  
'''1. Medicamento para tratamento da Doença de Crohn fará parte do rol de medicamentos ofertados pelo SUS
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'''2. Medicamento para tratamento da Doença de Crohn fará parte do rol de medicamentos ofertados pelo SUS
  
 
A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, SCTIE/MS, publicou em 05/01/17, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 01, a portaria que trata da decisão de incorporar o '''certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn moderada a grave''', conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com o Decreto nº 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar uma tecnologia em saúde, há um prazo máximo de 180 dias para que seja efetivada a sua oferta aos pacientes do SUS.[http://conitec.gov.br/ultimas-noticias-3/16671-medicamento-para-tratamento-da-doenca-de-crohn-fara-parte-do-rol-de-medicamentos-ofertados-pelo-sus CONITEC] Acesso em: 09/01/2017
 
A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, SCTIE/MS, publicou em 05/01/17, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 01, a portaria que trata da decisão de incorporar o '''certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn moderada a grave''', conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com o Decreto nº 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar uma tecnologia em saúde, há um prazo máximo de 180 dias para que seja efetivada a sua oferta aos pacientes do SUS.[http://conitec.gov.br/ultimas-noticias-3/16671-medicamento-para-tratamento-da-doenca-de-crohn-fara-parte-do-rol-de-medicamentos-ofertados-pelo-sus CONITEC] Acesso em: 09/01/2017
  
  
'''2. Anvisa define regras para venda de medicamentos à base de Canabidiol
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'''3. Anvisa define regras para venda de medicamentos à base de Canabidiol
  
 
A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu derivados da [[canabidiol]] na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com '''receita do tipo A, específica para entorpecentes''' (vide [[Prescrições Médicas]]). A decisão consta no Diário Oficial da União - DOU publicada em 5 de dezembro de 2016, por meio da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2016&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=64 Resolução - RDC n° 130, de 2 de dezembro de 2016] A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios. A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.[http://www.brasil.gov.br/saude/2016/11/anvisa-define-regras-para-venda-de-medicamentos-a-base-de-canabidiol Portal Brasil – Anvisa define regras para venda de medicamento à base de canabidiol] Acesso em 12/12/2016
 
A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu derivados da [[canabidiol]] na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com '''receita do tipo A, específica para entorpecentes''' (vide [[Prescrições Médicas]]). A decisão consta no Diário Oficial da União - DOU publicada em 5 de dezembro de 2016, por meio da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2016&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=64 Resolução - RDC n° 130, de 2 de dezembro de 2016] A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios. A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.[http://www.brasil.gov.br/saude/2016/11/anvisa-define-regras-para-venda-de-medicamentos-a-base-de-canabidiol Portal Brasil – Anvisa define regras para venda de medicamento à base de canabidiol] Acesso em 12/12/2016
  
  
'''3. Atualizada lista de produtos com Canabidiol importados
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'''4. Atualizada lista de produtos com Canabidiol importados
  
 
Foi publicada no dia 05/12/2016 a atualização da lista de [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/12/2016 produtos com canabidiol] que possuem um processo mais simples de autorização pela Anvisa. A lista inclui os produtos mais frequentemente importados por pacientes brasileiros que precisam de acesso ao canabidiol. A [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/12/2016 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016] acrescentou ao Anexo I da [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867344/%281%29RDC_17_2015_COMP.pdf/9d27a357-8a83-4246-a0b3-2711ef7ad916 RDC 17/2015] mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.   
 
Foi publicada no dia 05/12/2016 a atualização da lista de [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/12/2016 produtos com canabidiol] que possuem um processo mais simples de autorização pela Anvisa. A lista inclui os produtos mais frequentemente importados por pacientes brasileiros que precisam de acesso ao canabidiol. A [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/12/2016 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016] acrescentou ao Anexo I da [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867344/%281%29RDC_17_2015_COMP.pdf/9d27a357-8a83-4246-a0b3-2711ef7ad916 RDC 17/2015] mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.   
  
  
'''4. Empagliflozina - Jardiance®
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'''5. Empagliflozina - Jardiance®
  
 
A U.S. Food and Drug Administration (FDA) aprovou em 02 de dezembro 2016 uma nova indicação para Jardiance® (empagliflozina), podendo ser utilizado para reduzir o risco de morte cardiovascular em pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2 e doença cardiovascular. [http://www.fda.gov/NewsEvents/Newsroom/PressAnnouncements/ucm531517.htm FDA News Release - FDA approves Jardiance to reduce cardiovascular death in adults with type 2 diabetes] Acesso em 02/12/2016
 
A U.S. Food and Drug Administration (FDA) aprovou em 02 de dezembro 2016 uma nova indicação para Jardiance® (empagliflozina), podendo ser utilizado para reduzir o risco de morte cardiovascular em pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2 e doença cardiovascular. [http://www.fda.gov/NewsEvents/Newsroom/PressAnnouncements/ucm531517.htm FDA News Release - FDA approves Jardiance to reduce cardiovascular death in adults with type 2 diabetes] Acesso em 02/12/2016
  
  
'''5. Ombitasvir, Veruprevir, Ritonavir e Dasabuvir
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'''6. Ombitasvir, Veruprevir, Ritonavir e Dasabuvir
  
 
Os medicamentos [[ombitasvir]], [[veruprevir]], [[ritonavir]] e [[dasabuvir]]  foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_40e41_2016.pdf Portaria nº 40, de 30 de novembro de 2016] - Torna pública a decisão de incorporar o [[ombitasvir]], [[veruprevir]], [[ritonavir]] e [[dasabuvir]] para o tratamento da Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.<span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''</span>
 
Os medicamentos [[ombitasvir]], [[veruprevir]], [[ritonavir]] e [[dasabuvir]]  foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_40e41_2016.pdf Portaria nº 40, de 30 de novembro de 2016] - Torna pública a decisão de incorporar o [[ombitasvir]], [[veruprevir]], [[ritonavir]] e [[dasabuvir]] para o tratamento da Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.<span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''</span>

Edição das 10h59min de 11 de janeiro de 2017

Aos usuários do Siscomaj, esclarecemos que foram atualizados diversos medicamentos desde abril de 2016, dentre eles citamos os padronizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, pertencentes a Rename e os não padronizados, que foram incluídos de acordo com a necessidade. A data da atualização consta no final da página de cada medicamento, nutrição e procedimento. Portanto, salientamos que onde constam datas anteriores a abril de 2016, ainda não foram atualizadas. Salientamos também, que os medicamentos de uso hospitalar, fornecidos pelo estado, encontram-se em processo de atualização.


Núcleo de Apoio Técnico – NAT/SC


Medicamentos

Índice (páginas já concluídas)

ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZTodos

CONSULTAS PÚBLICAS

  • Consulta pública nº 48 - Rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD 20 positivo inicial

Início: 26/12/2016 Término: 06/02/2017

  • Consulta pública nº 49 - Rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD 20 positivo, não tratado previamente em combinação com quimioterapia

Início: 26/12/2016 Término: 06/02/2017

ALERTAS

1. Publicado o 3º Alerta de MHT do medicamento Mipomersen para o tratamento da Hipercolestorelemia pela Conitec

O [3º Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT) http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Radar/alerta_MHT_03_Mipomersen_FINAL_MS.pdf] do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE) aborda o medicamento Mipomersen (Kynamro®) para o tratamento da Hipercolestorelemia Familia Homozigótica.Este alerta é um dos volumes do periódico [Alertas de Monitoramento do Horizonte Tecnológico http://conitec.gov.br/index.php/monitoramento-de-tecnologias] do DGITS. Essa publicação tem caráter científico e acesso livre. É elaborado com base nas melhores evidências científicas disponíveis e tem como objetivo informar a sociedade quanto aos potenciais impactos de tecnologias novas (em fase de aprovação ou recém aprovadas por agências reguladoras) e emergentes (em estágio de desenvolvimento) no cuidado aos pacientes, no sistema de saúde e na organização dos serviços.[Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE)] Acesso em: 11/01/2017


2. Medicamento para tratamento da Doença de Crohn fará parte do rol de medicamentos ofertados pelo SUS

A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, SCTIE/MS, publicou em 05/01/17, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 01, a portaria que trata da decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da Doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com o Decreto nº 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar uma tecnologia em saúde, há um prazo máximo de 180 dias para que seja efetivada a sua oferta aos pacientes do SUS.CONITEC Acesso em: 09/01/2017


3. Anvisa define regras para venda de medicamentos à base de Canabidiol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu derivados da canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes (vide Prescrições Médicas). A decisão consta no Diário Oficial da União - DOU publicada em 5 de dezembro de 2016, por meio da Resolução - RDC n° 130, de 2 de dezembro de 2016 A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios. A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.Portal Brasil – Anvisa define regras para venda de medicamento à base de canabidiol Acesso em 12/12/2016


4. Atualizada lista de produtos com Canabidiol importados

Foi publicada no dia 05/12/2016 a atualização da lista de produtos com canabidiol que possuem um processo mais simples de autorização pela Anvisa. A lista inclui os produtos mais frequentemente importados por pacientes brasileiros que precisam de acesso ao canabidiol. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016 acrescentou ao Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.


5. Empagliflozina - Jardiance®

A U.S. Food and Drug Administration (FDA) aprovou em 02 de dezembro 2016 uma nova indicação para Jardiance® (empagliflozina), podendo ser utilizado para reduzir o risco de morte cardiovascular em pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2 e doença cardiovascular. FDA News Release - FDA approves Jardiance to reduce cardiovascular death in adults with type 2 diabetes Acesso em 02/12/2016


6. Ombitasvir, Veruprevir, Ritonavir e Dasabuvir

Os medicamentos ombitasvir, veruprevir, ritonavir e dasabuvir foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 40, de 30 de novembro de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o ombitasvir, veruprevir, ritonavir e dasabuvir para o tratamento da Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Informações

- Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF

- Ausência de Registro na ANVISA

- Comissão Intergestores Bipartite CIB

- CONITEC

- Guia Entendendo a Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS – Como se Envolver Novo!

- Endereços/Contatos CACON/UNACONs

- Medicamentos - Conceitos e Informações Técnicas

- Medicamentos de Combate a AIDS e ao HIV - Antirretrovirais (ARV)

- Medicamentos Manipulados

- Medicamento "off label"

- Prescrições Médicas

- RENAME

- Tratamento oncológico no SUS

Programas

- Programa Estadual de Vigilância e Controle das Hepatites Virais (PEHV)

- Programa Farmácia Popular do Brasil

- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Hanseníase

- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tracoma

- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tabagismo

- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tuberculose

- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

Legislação

- Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer

Links Úteis

- Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

- Portal Assistência à Saúde, da Corregedoria-Geral da Justiça/SC

- Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS)

- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

- Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas (PCDT), do Ministério Da Saúde

- Projeto Diretrizes - CFM AMB ANS

- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)

- Consultas Públicas De Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas

- PubMed (artigos científicos da área da saúde)

- SciELO (biblioteca eletrônica de periódicos científicos brasileiros)

- Biblioteca Virtual em Saúde

- Saúde Legis

- Google acadêmico

- Consulta de registro do medicamento na ANVISA

Residual

- Alergia à proteína do leite de vaca

- Artroplastia de quadril/Prótese (de quadril)

- Cross-linking (cirurgia para ceratocone)

- Curativos

- Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)

- Eletroconvulsoterapia

- Internação Psiquiátrica Compulsória

- Intolerância à lactose

- Litíase urinária (pedras nos rins, ureteres ou bexiga)

- Meia Elástica

- Método Bobath

- Método Pediasuit Em Atualização

- Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória

- Óculos

- Oxigenoterapia Domiciliar

- Oxigenoterapia Hiperbárica

- Pet-Scan

- Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica

- Stent Farmacológico

- Videoartroscopia

Colaboradores

Contribuíram para atualização do banco de dados do SISCOMAJ:

- Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF)

- Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE)

- Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual

Término da gestão do SISCOMAJ/COMAJ em março/2016