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1. Fosfoetanolamina

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 19/05/2016 suspender a lei que autoriza a distribuição da fosfoetanolamina. A decisão foi a concessão de uma medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Médicos do Brasil (AMB). Eles pedem a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizou a distribuição da pílula. Conforme contato com o coordenador do Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos (CIEnP), um dos laboratórios selecionados para o estudo com a fosfoetanolamina, foi esclarecido que o projeto que está sendo desenvolvido por este centro é uma encomenda feita via CNPq. Portanto, todo o projeto é financiado apenas pelo MCTI.


2. Molgramostrim

Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas. Assim, o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016, que torna pública a decisão de excluir o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

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