REMUME

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Informações gerais

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).

Deliberação 501/CIB/13

Ainda, devem constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A da CIB vigente. A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios [1].

Medicamentos listados no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13

Referências

  1. Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.