Medroxiprogesterona, acetato

De InfoSUS
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: progestágenos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] – G03DA02 (via oral e via intramuscular) [3]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [4] – G03AC06 (via intramuscular) [5]

Nomes comerciais

Uso oral - comprimido: Provera ®

Uso intramuscular - solução injetável: Contracep ®, Demedrox ®, Depo-Provera ®

Indicações

O medicamento Medroxiprogesterona, via oral - comprimido, é indicado no tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica [6].

O medicamento Medroxiprogesterona, via intramuscular - solução injetável, é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). Se passados mais de 91 dias da última aplicação, deve-se excluir gravidez através de um teste sanguíneo antes de realizar uma nova aplicação do medicamento. Uma vez que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam Medroxiprogesterona injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada [7].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento medroxiprogesterona, acetato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido), 50 mg/mL (suspensão injetável) e 150 mg/mL (suspensão injetável). As apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, que ainda conta com a apresentação de 2,5 mg (comprimido). Dessa forma, a disponibilização destas apresentações do medicamento é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento acetato de medroxiprogesterona, na concentração 150 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde [8].

Referências

  1. Ir para cima Classe Terapêutica do medicamento Contracep ® - Registro ANVISA
  2. Ir para cima Grupo ATC
  3. Ir para cima Código ATC
  4. Ir para cima Grupo ATC
  5. Ir para cima Código ATC
  6. Ir para cima Bula do medicamento Provera ® - Bula do Profissional
  7. Ir para cima Bula do medicamento Contracep ® - Bula do Profissional
  8. Ir para cima Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.