Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF

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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos (Anexo I) e uma de insumos (Anexo IV) constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Além disso, neste componente são encontrados alguns tratamentos de primeira linha dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde [1].

Financiamento e Aquisição

O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é responsabilidade dos três entes federados (União, Estados e Municípios), conforme previsto no artigo 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Essas normas dispõem sobre o repasse de recursos financeiros federais para o custeio das ações e serviços públicos de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.

Assim, o Governo Federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos Estados e Municípios para o CBAF em valor per capita uniforme, definido em portarias específicas. A base legal para esse valor federal mínimo encontra-se, principalmente, na Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e na Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que reorganizou os blocos de financiamento do SUS.

A participação de Estados e Municípios no financiamento do CBAF é de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano para cada ente federado, conforme pactuação nas Comissões Intergestores e previsto na legislação que regulamenta a distribuição de responsabilidades e recursos na Assistência Farmacêutica.

A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos medicamentos e insumos que compõem o elenco do CBAF cabe, prioritariamente, aos Municípios. Entretanto, os Estados podem, excepcionalmente, assumir a aquisição e o fornecimento de alguns itens, mediante acordo estabelecido com os demais entes federados, observando as necessidades locais e as pactuações regionais.

Ressalta-se que, além do repasse financeiro aos Estados e Municípios, o Ministério da Saúde realiza a aquisição e distribuição centralizada de determinados medicamentos estratégicos e insumos, como as insulinas humanas NPH e Regular, a clindamicina 300 mg e a rifampicina 300 mg (exclusivamente para tratamento de hidradenite supurativa moderada) e outros itens relacionados ao Programa Saúde da Mulher. Essa ação federal visa garantir maior eficiência na compra e na disponibilização de produtos considerados prioritários [2][3].

Acesso ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

Referências

  1. Ir para cima Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)
  2. Ir para cima Componente Básico da Assistência Farmacêutica - Secretaria de Estado da Saúde de SC
  3. Ir para cima Componente Básico da Assistência Farmacêutica - Ministério da Saúde
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.