Biperideno, cloridrato de
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
[ocultar]Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkisoniano [2]
Classe terapêutica: antiparkisoniano e anticonvulsivante [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos anti - parkinsonianos [4] - N04AA02 [5]
Nomes comerciais
Akineton ®, Cinetol ®, Propark ®
Indicações
O medicamento cloridrato de biperideno é indicado ao tratamento da síndrome parkinsoniana, especialmente para controlar sintomas de rigidez e tremor; sintomas extrapiramidais como distonias agudas, acatisia e síndromes parkinsonianas induzidas por neurolépticos e outros fármacos similares [6]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento cloridrato de biperideno está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido e comprimido de liberação controlada, respectivamente). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].
Referências
- Ir para cima ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica do medicamento Akineton ® – Registro ANVISA
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica do medicamento Propark ® – Registro ANVISA
- Ir para cima ↑ Grupo ATC
- Ir para cima ↑ Código ATC
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento Akineton ® - Bula do profissional
- Ir para cima ↑ Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.