Mudanças entre as edições de "REMUME"

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==Informações gerais==
 
==Informações gerais==
  
De acordo com a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf Política Nacional de Medicamentos], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998], no âmbito municipal, '''caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME)''', com base na [[RENAME]], a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).  
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A '''Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)''' é uma ferramenta utilizada pelos municípios para orientar a oferta de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lista é elaborada com base na [Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], considerando a realidade epidemiológica, a estrutura dos serviços de saúde e os recursos disponíveis localmente. Seu principal objetivo é promover o acesso racional e equitativo a medicamentos que atendam às necessidades mais prevalentes da população.
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A REMUME é definida por meio de comissões técnicas, como a Comissão de Farmácia e Terapêutica, que analisam evidências científicas, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para assegurar que os medicamentos selecionados sejam eficazes, seguros e custo-efetivos <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf Política Nacional de Medicamentos]</ref>..
  
 
==Deliberação 501/CIB/13==
 
==Deliberação 501/CIB/13==
Ainda, devem constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' da CIB vigente. '''A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios''' <ref>[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]</ref>.
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Além dos medicamentos selecionados, devem constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' da CIB vigente. '''A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios''' <ref>[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]</ref>.
  
 
==Medicamentos listados no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13==
 
==Medicamentos listados no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13==

Edição das 16h06min de 31 de março de 2025

Informações gerais

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma ferramenta utilizada pelos municípios para orientar a oferta de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lista é elaborada com base na [Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], considerando a realidade epidemiológica, a estrutura dos serviços de saúde e os recursos disponíveis localmente. Seu principal objetivo é promover o acesso racional e equitativo a medicamentos que atendam às necessidades mais prevalentes da população.

A REMUME é definida por meio de comissões técnicas, como a Comissão de Farmácia e Terapêutica, que analisam evidências científicas, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para assegurar que os medicamentos selecionados sejam eficazes, seguros e custo-efetivos [1]..

Deliberação 501/CIB/13

Além dos medicamentos selecionados, devem constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A da CIB vigente. A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios [2].

Medicamentos listados no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13

Referências

  1. Ir para cima Política Nacional de Medicamentos
  2. Ir para cima Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.