Mudanças entre as edições de "REMUME"

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==Informações gerais==
 
==Informações gerais==
  
De acordo com a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf Política Nacional de Medicamentos], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998], no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na [[RENAME]], a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade). Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' da CIB vigente. '''A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios''' <ref>[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]</ref>.
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De acordo com a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf Política Nacional de Medicamentos], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998], no âmbito municipal, '''caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME)''', com base na [[RENAME]], a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).  
  
Em agosto de 2018, a [https://antigo.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2018-cib?limit=20&limitstart=120 Deliberação 195/CIB/2018] aprovou a definição da nova composição das macrorregiões de Saúde de Santa Catarina para o processo de Planejamento Regional Integrado, seguindo o conceito de regionalização.
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==Deliberação 501/CIB/13==
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Ainda, devem constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' da CIB vigente. '''A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios''' <ref>[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]</ref>.
  
==Anexo A da Deliberação 501/CIB/13==
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==Medicamentos listados no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13==
  
 
*[[Betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico]] - (3 mg + 3 mg/mL, suspensão injetável)
 
*[[Betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico]] - (3 mg + 3 mg/mL, suspensão injetável)

Edição das 15h42min de 31 de março de 2025

Informações gerais

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).

Deliberação 501/CIB/13

Ainda, devem constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A da CIB vigente. A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios [1].

Medicamentos listados no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13

Referências

  1. Ir para cima Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.