Docetaxel

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A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.

Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico [1]

Classe terapêutica: agentes antineoplásicos [2]

Classe terapêutica: antineoplásicos citotóxicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos [4] - L01CD02 [5]

Nomes comerciais

Docelibbs ®, Doceuno ®, Dohet ®, Koksara ®, Tace ®, Taxxonex ®, Taxontas ®, Taxotere ®, Tequel ®

Indicações

O medicamento docetaxel é indicado para [6]:

  • Câncer de mama adjuvante: tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável com linfonodo positivo, em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável, linfonodo negativo, com um ou mais fatores de alto risco: tamanho de tumor > 2 cm; idade < 35 anos, status de receptor hormonal negativo, tumor grau 2 ou 3; em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2, quando administrada doxorrubicina e ciclofosfamida seguida de docetaxel em associação com trastuzumabe; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2 quando da associação de docetaxel com trastuzumabe e carboplatina;
  • Câncer de mama metastático: tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático que não receberam terapia citotóxica prévia, em associação com doxorrubicina; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia prévia (após falha de terapia citotóxica), em monoterapia, sendo que quimioterapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina ou agente alquilante; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia citotóxica, em associação com capecitabina, sendo que a terapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina; tratamento de pacientes com câncer de mama metastático cujos tumores “superexpressam” HER2, em associação com trastuzumabe e que previamente não receberam quimioterapia para doença metastática;
  • Câncer de pulmão de não pequenas células: tratamento de pacientes com câncer de pulmão (de não pequenas células) localmente avançado ou metastático, mesmo após falha de quimioterapia prévia; tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células irressecável, localmente avançado ou metastático, em associação com cisplatina e que não tenham recebido quimioterapia para esta condição previamente;
  • Câncer de ovário: tratamento de carcinoma metastático de ovário após falha de quimioterapia de primeira linha ou subsequente;
  • Câncer de próstata: em associação com prednisona ou prednisolona é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático androgênio independente (refratário a hormônio);
  • Adenocarcinoma gástrico: tratamento de pacientes com adenocarcinoma gástrico avançado, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, em associação com cisplatina e fluoruracila e que não receberam quimioterapia prévia para a doença avançada;
  • Câncer de cabeça e pescoço: tratamento de indução de pacientes com carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço localmente avançado na cavidade oral, orofaringe, hipofaringe e laringe; em associação com cisplatina e fluoruracila.

Informações sobre o medicamento

O medicamento docetaxel está citado nos:

Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O AF-Onco é integralmente financiado pela União.

Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.

Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.

O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.

Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências