Doxorrubicina
A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antibióticos antineoplásico [1]
Classe terapêutica: antineoplásico [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos [3] - L01DB01 [4]
Nomes comerciais
Docks ®, Doxopeg ®, Evorubicin ®; Fauldoxo ®, Oncodox ®, Repegoxa ®, Rubidox ®
Indicações
O medicamento doxorrubicina é indicado no tratamento de [5]:
- Carcinoma da mama, pulmão, bexiga, tireoide, hepatomas e também carcinoma ovariano;
- Sarcomas ósseos e dos tecidos moles;
- Linfomas de Hodgkin e não-Hodgkin;
- Neuroblastoma;
- Tumor de Wilms;
- Leucemia linfoblástica aguda e leucemia mieloblástica aguda.
Informações sobre o medicamento
O medicamento doxorrubicina está citado nos(as):
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde;
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão (CID10 C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário (CID10 C56, C57.0, C78.6);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular (CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo (CID10 C90.0);
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O AF-Onco é integralmente financiado pela União.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.
Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Docks ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Oncodox ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Fauldoxo ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.