Docetaxel

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A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.

Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico [1]

Classe terapêutica: agentes antineoplásicos [2]

Classe terapêutica: antineoplásicos citotóxicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos [4] - L01CD02 [5]

Nomes comerciais

Docelibbs ®, Doceuno ®, Dohet ®, Koksara ®, Tace ®, Taxxonex ®, Taxontas ®, Taxotere ®, Tequel ®

Indicações

O medicamento docetaxel é indicado para [6]:

  • Câncer de mama adjuvante: tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável com linfonodo positivo, em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável, linfonodo negativo, com um ou mais fatores de alto risco: tamanho de tumor > 2 cm; idade < 35 anos, status de receptor hormonal negativo, tumor grau 2 ou 3; em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2, quando administrada doxorrubicina e ciclofosfamida seguida de docetaxel em associação com trastuzumabe; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2 quando da associação de docetaxel com trastuzumabe e carboplatina;
  • Câncer de mama metastático: tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático que não receberam terapia citotóxica prévia, em associação com doxorrubicina; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia prévia (após falha de terapia citotóxica), em monoterapia, sendo que quimioterapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina ou agente alquilante; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia citotóxica, em associação com capecitabina, sendo que a terapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina; tratamento de pacientes com câncer de mama metastático cujos tumores “superexpressam” HER2, em associação com trastuzumabe e que previamente não receberam quimioterapia para doença metastática;
  • Câncer de pulmão de não pequenas células: tratamento de pacientes com câncer de pulmão (de não pequenas células) localmente avançado ou metastático, mesmo após falha de quimioterapia prévia; tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células irressecável, localmente avançado ou metastático, em associação com cisplatina e que não tenham recebido quimioterapia para esta condição previamente;
  • Câncer de ovário: tratamento de carcinoma metastático de ovário após falha de quimioterapia de primeira linha ou subsequente;
  • Câncer de próstata: em associação com prednisona ou prednisolona é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático androgênio independente (refratário a hormônio);
  • Adenocarcinoma gástrico: tratamento de pacientes com adenocarcinoma gástrico avançado, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, em associação com cisplatina e fluoruracila e que não receberam quimioterapia prévia para a doença avançada;
  • Câncer de cabeça e pescoço: tratamento de indução de pacientes com carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço localmente avançado na cavidade oral, orofaringe, hipofaringe e laringe; em associação com cisplatina e fluoruracila.

Informações sobre o medicamento

O medicamento docetaxel está citado nos:

Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O AF-Onco é integralmente financiado pela União.

Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.

Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.

O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.

Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Taxotere ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Tace ® - Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Koksara ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Doceuno ® - Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.