Ramucirumabe

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A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.

Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos [2] - L01FG02 [3]

Nomes comerciais

Cyramza ®

Indicações

O medicamento ramucirumabe é indicado para [4]:

  • Câncer Gástrico: em combinação com paclitaxel para o tratamento de pacientes adultos com adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica (JGE) avançado, que tenham apresentado progressão da doença após quimioterapia com platina ou fluoropirimidina; ou como agente isolado quando o tratamento com paclitaxel não é apropriado.
  • Câncer de Pulmão de Não Pequenas Células (NSCLC): em combinação com docetaxel para o tratamento de pacientes adultos com NSCLC metastático ou localmente avançado que tenham apresentado progressão da doença, e que já tenham apresentado falha com quimioterapia prévia baseada em platina. Em combinação com erlotinibe para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com NSCLC metastático, cujos tumores apresentam mutações ativadoras do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) do tipo deleções do éxon 19 ou mutações de substituição do éxon 21 (L858R).
  • Câncer Colorretal (CRC): em combinação com FOLFIRI (irinotecano, ácido folínico e 5-fluoruracila) para o tratamento de pacientes adultos com CRC metastático que tenham apresentado progressão da doença após terapia prévia com bevacizumabe, oxaliplatina e fluoropirimidina.
  • Carcinoma Hepatocelular (HCC): como agente isolado no tratamento de pacientes com HCC que tenham alfa-fetoproteína (AFP) ≥ 400 ng/mL, após terapia prévia com sorafenibe.

Informações sobre o medicamento

O medicamento ramucirumabe não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Avaliação da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 997, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 27, de 07 de maio de 2025, com a decisão final de sugerir a não incorporação do medicamento ramucirumabe para o tratamento de pacientes adultos diagnosticados com câncer de estômago ou junção gastroesofágica avançado ou metastático refratários à primeira linha de tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para esta recomendação, considerou-se o modesto benefício clínico relativo observado pelo tratamento com as estratégias terapêuticas com ramucirumabe, aliado à alta relação de custo-efetividade incremental estimada para a adoção desses tratamentos no Sistema Único de Saúde.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O AF-Onco é integralmente financiado pela União.

Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.

Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.

O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.

Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Cyramza ® – Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Cyramza ® – Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.