Docetaxel

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico [1]

Classe terapêutica: agentes antineoplásicos [2]

Classe terapêutica: antineoplásicos citotóxicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos [4] - L01CD02 [5]

Nomes comerciais

Docelibbs ®, Doceuno ®, Dohet ®, Koksara ®, Tace ®, Taxxonex ®, Taxontas ®, Taxotere ®, Tequel ®

Indicações

O medicamento docetaxel é indicado para [6]:

  • Câncer de mama adjuvante: tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável com linfonodo positivo, em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável, linfonodo negativo, com um ou mais fatores de alto risco: tamanho de tumor > 2 cm; idade < 35 anos, status de receptor hormonal negativo, tumor grau 2 ou 3; em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2, quando administrada doxorrubicina e ciclofosfamida seguida de docetaxel em associação com trastuzumabe; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2 quando da associação de docetaxel com trastuzumabe e carboplatina;
  • Câncer de mama metastático: tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático que não receberam terapia citotóxica prévia, em associação com doxorrubicina; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia prévia (após falha de terapia citotóxica), em monoterapia, sendo que quimioterapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina ou agente alquilante; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia citotóxica, em associação com capecitabina, sendo que a terapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina; tratamento de pacientes com câncer de mama metastático cujos tumores “superexpressam” HER2, em associação com trastuzumabe e que previamente não receberam quimioterapia para doença metastática;
  • Câncer de pulmão de não pequenas células: tratamento de pacientes com câncer de pulmão (de não pequenas células) localmente avançado ou metastático, mesmo após falha de quimioterapia prévia; tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células irressecável, localmente avançado ou metastático, em associação com cisplatina e que não tenham recebido quimioterapia para esta condição previamente;
  • Câncer de ovário: tratamento de carcinoma metastático de ovário após falha de quimioterapia de primeira linha ou subsequente;
  • Câncer de próstata: em associação com prednisona ou prednisolona é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático androgênio independente (refratário a hormônio);
  • Adenocarcinoma gástrico: tratamento de pacientes com adenocarcinoma gástrico avançado, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, em associação com cisplatina e fluoruracila e que não receberam quimioterapia prévia para a doença avançada;
  • Câncer de cabeça e pescoço: tratamento de indução de pacientes com carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço localmente avançado na cavidade oral, orofaringe, hipofaringe e laringe; em associação com cisplatina e fluoruracila.

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento docetaxel está citado nos:

Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Os recursos para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade. Neste caso, com exceção de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicos, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos é ressarcido pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade).

Portanto, os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista de medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, sendo que o elenco de medicamentos ofertados pelos CACONs e UNACONs é livremente escolhido pela instituição levando em consideração as portarias publicadas pelo MS bem como os valores de APAC definidos pelo ente Federal para cada tipo de tratamento.

Referências