Mudanças entre as edições de "Gentamicina, sulfato"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 02/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01AA11 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01AA11 Código ATC] Acesso 02/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico
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'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1702176?substancia=8509&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gentamicin ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8509 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 02/05/2019</ref>
 
  
== Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' aminoglicosídeos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/7656?substancia=8509&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hytamicina ® - Registro ANVISA] </ref>
  
Genta-gran ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - J01GB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01GB03 Código ATC]</ref>
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Antibióticos e quimioterápicos de uso dermatológico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D06&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - D06AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D06AX07 Código ATC]</ref>
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Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - S01AA11 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01AA11 Código ATC]</ref>
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Otológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S02&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - S02AA14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S02AA14 Código ATC]</ref>
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==Nomes comerciais==
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Gentamicin ®, Gentamisan ®, Hytamicina ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], ''na apresentação pomada oftálmica'', está indicado no tratamento de infecções bacterianas superficiais da conjuntiva, córnea, pálpebras, canais lacrimais e tecidos adjacentes por germes sensíveis a gentamicina. É indicado como agente profilático na prevenção de infecções oculares em presença de ferimentos que tornem os olhos e as áreas adjacentes vulneráveis a infecções tais como: após a remoção de corpos estranhos, queimaduras ou lacerações das pálpebras, antes e depois da cirurgia no olho. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3009972014&pIdAnexo=2026091 Bula do medicamento do profissional] Acesso 02/05/2019</ref>
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O medicamento '''sulfato de gentamicina''' é indicado no tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes microrganismos: ''Pseudomonas aeruginosa'', ''Proteus sp.'' (indol-positivo e indol-negativo), ''Escherichia coli'', ''Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp.'', ''Citrobacter sp.'', ''Providencia sp.'', ''Staphylococcus sp.'' (coagulase-positivo e coagulase-negativo) e ''Neisseria gonorrhoeae''.  
  
O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], ''na apresentação solução oftálmica estéril'', está indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por micro-organismos sensíveis à gentamicina. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6653222018&pIdAnexo=10667124 Bula do medicamento do profissional] Acesso 02/05/2019</ref>
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Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de sulfato de gentamicina injetável em: septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal); infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite); infecção nos rins e trato geniturinário (incluindo infecções pélvicas); infecções respiratórias; infecções gastrintestinais; infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas); infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); e infecções oculares <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100410210 Bula do medicamento Gentamicin ® – Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-22-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS Nº 22, de 12 de maio de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-brucelose-humana Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Brucelose Humana]
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== Informações sobre o medicamento ==
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*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
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O medicamento '''gentamicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica)'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
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*'''<span style="color:blue">Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
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O medicamento '''sulfato de gentamicina 40mg/mL, solução injetável 2mL''' foi pactuado na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/pauta-da-2a-reuniao-ordinaria-da-comissao-intergestores-tripartite-2025/view 2ª Reunião da CIT, em fevereiro de 2025] para o '''tratamento da brucelose humana,''' por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
== Informações sobre o medicamento==
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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*'''<span style="color:blue">Componente Estrategico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
  
O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], '''nas apresentações 5 mg/g (pomada oftálmica) e 5 mg/mL (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento '''gentamicina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 19h16min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]

Classe terapêutica: aminoglicosídeos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [3] - J01GB03 [4]

Antibióticos e quimioterápicos de uso dermatológico [5] - D06AX07 [6]

Oftalmológicos [7] - S01AA11 [8]

Otológicos [9] - S02AA14 [10]

Nomes comerciais

Gentamicin ®, Gentamisan ®, Hytamicina ®

Indicações

O medicamento sulfato de gentamicina é indicado no tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes microrganismos: Pseudomonas aeruginosa, Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Escherichia coli, Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp., Citrobacter sp., Providencia sp., Staphylococcus sp. (coagulase-positivo e coagulase-negativo) e Neisseria gonorrhoeae.

Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de sulfato de gentamicina injetável em: septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal); infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite); infecção nos rins e trato geniturinário (incluindo infecções pélvicas); infecções respiratórias; infecções gastrintestinais; infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas); infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); e infecções oculares [11].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O medicamento gentamicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [12].

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento sulfato de gentamicina 40mg/mL, solução injetável 2mL foi pactuado na 2ª Reunião da CIT, em fevereiro de 2025 para o tratamento da brucelose humana, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [13].

  • Componente Estrategico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento gentamicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências