Gentamicina, sulfato

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]

Classe terapêutica: aminoglicosídeos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [3] - J01GB03 [4]

Antibióticos e quimioterápicos de uso dermatológico [5] - D06AX07 [6]

Oftalmológicos [7] - S01AA11 [8]

Otológicos [9] - S02AA14 [10]

Nomes comerciais

Gentamicin ®, Gentamisan ®, Hytamicina ®

Indicações

O medicamento sulfato de gentamicina é indicado no tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes microrganismos: Pseudomonas aeruginosa, Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Escherichia coli, Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp., Citrobacter sp., Providencia sp., Staphylococcus sp. (coagulase-positivo e coagulase-negativo) e Neisseria gonorrhoeae.

Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de sulfato de gentamicina injetável em: septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal); infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite); infecção nos rins e trato geniturinário (incluindo infecções pélvicas); infecções respiratórias; infecções gastrintestinais; infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas); infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); e infecções oculares [11].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento gentamicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Incorporação de novas apresentações

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 901, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 28, de 19 de junho de 2024, tornou pública a decisão de incorporar o sulfato de gentamicina, solução injetável, combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Gentamicin ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Hytamicina ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Grupo ATC
  8. Código ATC
  9. Grupo ATC
  10. Código ATC
  11. Bula do medicamento Gentamicin ® – Bula do profissional
  12. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.