Mudanças entre as edições de "Docetaxel"
m (Substituição de texto - "==Informações sobre o financiamento do medicamento== '''Os recursos para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade'''. Neste caso, com exceção de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, '''os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicos, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos é ressarcido pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade).''' Portanto, <span style="color:red">'''os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista de medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do Componente Especial) |
|||
| Linha 64: | Linha 64: | ||
==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ||
| − | ''' | + | O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.''' |
| − | + | Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. | |
| + | |||
| + | Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. | ||
| + | |||
| + | <span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.''' | ||
'''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.''' | '''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.''' | ||
Edição das 18h07min de 3 de novembro de 2025
A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antineoplásico [1]
Classe terapêutica: agentes antineoplásicos [2]
Classe terapêutica: antineoplásicos citotóxicos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos [4] - L01CD02 [5]
Nomes comerciais
Docelibbs ®, Doceuno ®, Dohet ®, Koksara ®, Tace ®, Taxxonex ®, Taxontas ®, Taxotere ®, Tequel ®
Indicações
O medicamento docetaxel é indicado para [6]:
- Câncer de mama adjuvante: tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável com linfonodo positivo, em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável, linfonodo negativo, com um ou mais fatores de alto risco: tamanho de tumor > 2 cm; idade < 35 anos, status de receptor hormonal negativo, tumor grau 2 ou 3; em associação com doxorrubicina e ciclofosfamida; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2, quando administrada doxorrubicina e ciclofosfamida seguida de docetaxel em associação com trastuzumabe; tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama operável cujos tumores superexpressam HER2 quando da associação de docetaxel com trastuzumabe e carboplatina;
- Câncer de mama metastático: tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático que não receberam terapia citotóxica prévia, em associação com doxorrubicina; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia prévia (após falha de terapia citotóxica), em monoterapia, sendo que quimioterapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina ou agente alquilante; tratamento de pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático após falha de quimioterapia citotóxica, em associação com capecitabina, sendo que a terapia prévia deve ter incluído a administração de antraciclina; tratamento de pacientes com câncer de mama metastático cujos tumores “superexpressam” HER2, em associação com trastuzumabe e que previamente não receberam quimioterapia para doença metastática;
- Câncer de pulmão de não pequenas células: tratamento de pacientes com câncer de pulmão (de não pequenas células) localmente avançado ou metastático, mesmo após falha de quimioterapia prévia; tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células irressecável, localmente avançado ou metastático, em associação com cisplatina e que não tenham recebido quimioterapia para esta condição previamente;
- Câncer de ovário: tratamento de carcinoma metastático de ovário após falha de quimioterapia de primeira linha ou subsequente;
- Câncer de próstata: em associação com prednisona ou prednisolona é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático androgênio independente (refratário a hormônio);
- Adenocarcinoma gástrico: tratamento de pacientes com adenocarcinoma gástrico avançado, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, em associação com cisplatina e fluoruracila e que não receberam quimioterapia prévia para a doença avançada;
- Câncer de cabeça e pescoço: tratamento de indução de pacientes com carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço localmente avançado na cavidade oral, orofaringe, hipofaringe e laringe; em associação com cisplatina e fluoruracila.
Informações sobre o medicamento
Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento docetaxel está citado nos:
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão (CID10 C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata (CID10 C61, D75);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cabeça e pescoço (CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32).
Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O AF-Onco é integralmente financiado pela União.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.
Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Taxotere ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Tace ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Koksara ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Doceuno ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.