Mudanças entre as edições de "Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF"

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== Portarias e Financiamento ==
 
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1. [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html Portaria 204/2007], regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde:
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é regulamentado, em termos de financiamento e aquisição de medicamentos e insumos, pela [https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que reúne e consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais no âmbito do SUS. Essa portaria substituiu normativas anteriores, como a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007] e a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2982_26_11_2009_rep.html Portaria MS/GM nº 2.982, de 26 de novembro de 2009], que foram expressamente revogadas.
  
I) Art. 26. O CESAF destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas: controle de endemias; antirretrovirais; sangue e hemoderivados e imunobiológicos;
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A [https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] detalha as diretrizes para o repasse de recursos federais, incluindo aqueles destinados ao CESAF, que contemplam a aquisição centralizada, pelo Ministério da Saúde, de medicamentos e insumos estratégicos, A responsabilidade do Ministério da Saúde pela aquisição e distribuição nacional desses itens é mantida nas regulamentações vigentes, garantindo o acesso equitativo e contínuo às terapias essenciais no âmbito dos programas estratégicos.
 
 
2. [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2982_26_11_2009_rep.html Portaria MS/GM 2982 de 26 de novembro de 2009], que mantém a responsabilidade do Ministério da Saúde quanto à aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos do Programa de Controle do Tabagismo.<ref> [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2982_26_11_2009_rep.html Portaria MS/GM nº 2982 de 26 de novembro de 2009] Acesso em 08/04/2016 </ref>
 
 
 
Considerando a constante atualização das normas e listas de medicamentos, bem como a data de finalização da Nota Técnica dezembro de 2010, é recomendável que se consulte a página da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde e/ou a base de dados Saúde Legis a fim de verificar atualizações das normas referenciadas ou regulamentações de novas áreas. [http://www.saude.gov.br/ Site Oficial do Ministério da Saúde]
 
  
 
==Referências==
 
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Edição das 16h32min de 24 de março de 2025

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O CESAF disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas [1].

Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. A gestão no nível federal desse componente é realizada pela Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos - CGAFME [2].

Clique aqui para consultar o elenco de medicamentos do CESAF.

Responsabilidades de cada esfera de governo

Ministério da Saúde: elaboração dos protocolos de tratamento; planejamento e a programação; financiamento e aquisição centralizada; distribuição aos Estados.

Secretarias Estaduais de Saúde: armazenamento, distribuição às regionais ou municípios e programação.

Secretarias Municipais de Saúde: armazenamento, distribuição às Unidades de Saúde, programação e dispensação.

Programas Estratégicos existentes

- Programa de Hanseníase

- Programa de Tabagismo

- Programa de Tracoma

- Programa de Tuberculose

- Medicamentos de Combate a AIDS e ao HIV - Antirretrovirais (ARV)

- Programa Estadual de Vigilância e Controle das Hepatites Virais (PEHV)

- Endemias Focais (malária, leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas)

- Lúpus eritematoso

- Mieloma múltiplo

- Sangue e Hemoderivados

- Alimentação e Nutrição

- Controle do Tabagismo

- Influenza

- Saúde da Criança

Portarias e Financiamento

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é regulamentado, em termos de financiamento e aquisição de medicamentos e insumos, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que reúne e consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais no âmbito do SUS. Essa portaria substituiu normativas anteriores, como a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e a Portaria MS/GM nº 2.982, de 26 de novembro de 2009, que foram expressamente revogadas.

A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 detalha as diretrizes para o repasse de recursos federais, incluindo aqueles destinados ao CESAF, que contemplam a aquisição centralizada, pelo Ministério da Saúde, de medicamentos e insumos estratégicos, A responsabilidade do Ministério da Saúde pela aquisição e distribuição nacional desses itens é mantida nas regulamentações vigentes, garantindo o acesso equitativo e contínuo às terapias essenciais no âmbito dos programas estratégicos.

Referências

  1. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF
  2. Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021