Mudanças entre as edições de "Gentamicina, sulfato"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antibiótico aminoglicosídeo ativo contra uma ampla gama de bactérias Gram-positivas e Gram-negativas<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
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'''SIM'''
  
== Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Gentamicina
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'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1702176?substancia=8509&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gentamicin ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' aminoglicosídeos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/7656?substancia=8509&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hytamicina ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - J01GB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01GB03 Código ATC]</ref>
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Antibióticos e quimioterápicos de uso dermatológico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D06&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - D06AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D06AX07 Código ATC]</ref>
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Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - S01AA11 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01AA11 Código ATC]</ref>
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Otológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S02&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - S02AA14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S02AA14 Código ATC]</ref>
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==Nomes comerciais==
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Gentamicin ®, Gentamisan ®, Hytamicina ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]] está indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis a ela. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
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O medicamento '''sulfato de gentamicina''' é indicado no tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes microrganismos: ''Pseudomonas aeruginosa'', ''Proteus sp.'' (indol-positivo e indol-negativo), ''Escherichia coli'', ''Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp.'', ''Citrobacter sp.'', ''Providencia sp.'', ''Staphylococcus sp.'' (coagulase-positivo e coagulase-negativo) e ''Neisseria gonorrhoeae''.
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Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de sulfato de gentamicina injetável em: septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal); infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite); infecção nos rins e trato geniturinário (incluindo infecções pélvicas); infecções respiratórias; infecções gastrintestinais; infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas); infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); e infecções oculares <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100410210 Bula do medicamento Gentamicin ® – Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento '''gentamicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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*'''<span style="color:blue">Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
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O medicamento '''Sulfato de gentamicina 40mg/mL, solução injetável 2mL''' foi pactuado na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/pauta-da-2a-reuniao-ordinaria-da-comissao-intergestores-tripartite-2025/view 2ª Reunião da CIT, em fevereiro de 2025] para o '''tratamento da brucelose humana,''' por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], nas apresentações de 5mg/g (pomada oftálmica) e 5mg/mL (solução oftalmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h11min de 13 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]

Classe terapêutica: aminoglicosídeos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [3] - J01GB03 [4]

Antibióticos e quimioterápicos de uso dermatológico [5] - D06AX07 [6]

Oftalmológicos [7] - S01AA11 [8]

Otológicos [9] - S02AA14 [10]

Nomes comerciais

Gentamicin ®, Gentamisan ®, Hytamicina ®

Indicações

O medicamento sulfato de gentamicina é indicado no tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes microrganismos: Pseudomonas aeruginosa, Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Escherichia coli, Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp., Citrobacter sp., Providencia sp., Staphylococcus sp. (coagulase-positivo e coagulase-negativo) e Neisseria gonorrhoeae.

Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de sulfato de gentamicina injetável em: septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal); infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite); infecção nos rins e trato geniturinário (incluindo infecções pélvicas); infecções respiratórias; infecções gastrintestinais; infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas); infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); e infecções oculares [11].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento gentamicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento Sulfato de gentamicina 40mg/mL, solução injetável 2mL foi pactuado na 2ª Reunião da CIT, em fevereiro de 2025 para o tratamento da brucelose humana, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Gentamicin ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Hytamicina ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Grupo ATC
  8. Código ATC
  9. Grupo ATC
  10. Código ATC
  11. Bula do medicamento Gentamicin ® – Bula do profissional
  12. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.