Selegilina
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
[ocultar]Registro na Anvisa
O laboratório Chiesi Farmacêutica LTDA, única empresa detentora do registro do medicamento no Brasil informou ao Ministério da Saúde, por meio do Ofício Circular CGCEAF/DAF/SCTIE/MS nº 194/2023, que o medicamento teve sua produção e distribuição descontinuadas em definitivo [2].
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamento anti-Parkinson [4] - N04BD01 [5]
Nomes comerciais
Jumexil ®
Indicações
O medicamento selegilina é indicado é indicado para o tratamento da Doença de Parkinson idiopática em combinação com levodopa ou Levodopa + carbidopa [6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Informações sobre o medicamento
O medicamento selegilina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Parkinson - CID10 G20, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, de acordo com a NOTA TÉCNICA nº 12/2023 DIAF/SPS/SES/SC, o medicamento terá a sua produção e distribuição descontinuadas em definitivo.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Parkinson: [7][8][9]
- Amantadina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Rasagilina (CEAF)
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento selegilina (5 mg) pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [10].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- Ir para cima ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- Ir para cima ↑ [1]
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica do medicamento Jumexil ® - Registro ANVISA
- Ir para cima ↑ Grupo ATC
- Ir para cima ↑ Código ATC
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento Jumexil ® – Bula do profissional
- Ir para cima ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 03/05/2023
- Ir para cima ↑ RENAME 2024 Acesso em 03/05/2023
- Ir para cima ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 03/05/2023
- Ir para cima ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 25/03/2021
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.