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Tratamento oncológico no SUS

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O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', conforme as linhas de cuidado, observando, '''sucessivamente''': os PCDT; os protocolos de uso ou diretrizes clínico-assistenciais adotados pelo Ministério da Saúde; e, na ausência destes, as recomendações de uso da [[CONITEC]].
=== Elenco de medicamentos e RENAME ===
* Os medicamentos oncológicos já financiados e disponibilizados pelo SUS, '''incluídos os utilizados em esquemas terapêuticos consagrados na prática clínica''', serão incluídos na [[RENAME]] por meio de ato conjunto da SAES e da SECTICS.
Apresentações e portarias de incorporação: ver Anexo da Portaria Conjunta nº 2/2026. O rol e suas atualizações são mantidos no portal do Ministério da Saúde.
=== Centrais de Diluição ===
A [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-12-085-de-17-de-agosto-de-2026 Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026] estabelece critérios de cadastramento no CNES, requisitos mínimos, estrutura e responsabilidades das Centrais de Diluição. Central de Diluição é a estrutura destinada à manipulação dos medicamentos infusionais de altíssimo custo do rol, passíveis de compartilhamento de doses para atender dois ou mais serviços da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) de uma região de saúde.
'''Estados e DF têm 90 dias (prorrogáveis por igual período)''' para elaborar o mapeamento das Centrais de Diluição na RPCC, com participação dos municípios e serviços habilitados, '''pactuado na CIB''' e encaminhado ao Ministério da Saúde.
=== Autorização prévia e APAC Onco Exclusiva ===
* '''Autorização prévia''' – [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-saes-ms-no-4-329-de-30-de-junho-de-2026 Portaria SAES/MS nº 4.329, de 30 de junho de 2026]: aplica-se aos medicamentos de aquisição centralizada e aos de altíssimo custo. A solicitação é analisada por equipe multiprofissional quanto à conformidade com PCDT, Protocolos de Uso ou PDCA (ou, na ausência, recomendação da CONITEC), com apoio de matriciamento, por meio do Sistema Nacional de Autorização Prévia de medicamentos oncológicos. Implantação prevista em etapas: disponibilização do sistema, fase piloto em CACON/UNACON selecionados, expansão e universalização.
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