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Tratamento oncológico no SUS

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→‎Modelos de Aquisição e Dispensação
* '''II – Negociação Nacional:''' compra conduzida pelo Ministério da Saúde por meio de Ata de Registro de Preços (ARP) nacional, com execução pelos Estados e Distrito Federal. Ver seção [[#Negociação nacional|Negociação nacional]].
* '''III – Aquisição Descentralizada:''' medicamentos adquiridos e dispensados/administrados diretamente pelos serviços habilitados, que devem registrar as informações nos sistemas do SUS independentemente do sistema de gestão local.
 
[[Arquivo:onco.jpg|centro]]
 
'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes''' (exceto os esquemas de uso consagrado pactuados como descentralizados, que são considerados ofertados e terão seu uso delimitado à medida que forem publicados PCDT e PDCA).
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