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Tratamento oncológico no SUS

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→‎Rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo
'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes''' (exceto os esquemas de uso consagrado pactuados como descentralizados, que são considerados ofertados e terão seu uso delimitado à medida que forem publicados PCDT e PDCA).
=== Rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo ===
A [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-ms-no-2-de-21-de-julho-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026] aprovou o rol previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477/2025. Esses medicamentos são disponibilizados por divisão territorial, por meio de '''centrais de diluição''' quando couber, e sujeitos a '''autorização prévia'''. A Portaria entra em vigor '''120 dias após sua publicação'''.
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