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Albumina humana 20%

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Na tabela SIGTAP a infusão intravenosa de albumina humana está padronizada como procedimento: 06.03.07.001-9 - ALBUMINA HUMANA 20 POR CENTO (FRASCO-AMPOLA DE 50 ML)
 
De acordo com a Portaria n° 247 de 14 de julho de 2 Portaria n° 247 de 14 de julho de 20006, considerando a necessidade de racionalizar o uso da Albumina Humana nas Unidades Prestadoras de Serviços do SUS, resolve que as indicações para utilização de infusão intra-venosa de albumina humana são:
 
I - choque:
- séptico;
- hipovolêmico associado a hipoalbuminemia grave
 
II - doença hepática:
- crônica associada a hipoalbuminemia grave;
- ascite não responsiva ao tratamento clássico;
- insuficiência hepática aguda
 
III - síndrome nefrótica associada a:
- edema refratário aos diuréticos e associados à oliguria;
- edema genital associado não responsivo ao terapêutica clássica.
 
IV - dermatites esfoliativas generalizadas;
 
V - diálise associada à hipoalbuminemia;
 
VI - fistulas liquóricas ou derivação ventricular externa;
 
VII - hipoalbuminemia grave;
 
VIII - peritonite com drenagem externa;
 
IX - plasmaferese e exsanguíneo-transfusão parcial;
 
X - queimaduras;
 
XI - transplante hepático;
 
XII- hemorragia meníngea espontânea;
 
XIII - pré eclampsia grave;
 
XIV - enteropatia com perda de proteína;
 
XV - reposição volêmica com indicação de colóide;
 
XVI - mediastinite;
 
XVII - cirugias Externas de Abdomen;
 
XVIII - bypass cardiopulmonar com hemodiluição;
 
XIX - insuficiência cardíaca.
 
Considerando que o medicamento deve ser administrado em ambiente hospitalar com intensa monitorização e está padronizado no SUS como procedimento hospitalar salienta-se que na estrutura e organização do Sistema Único de Saúde, quando o paciente está internado em ambiente hospitalar, o hospital, seja público,filantrópico ou privado conveniado ao Sistema Único de Saúde,é responsável pelo atendimento integral ao paciente, fornecendo inclusive os medicamentos necessários à recuperação da saúde do paciente sob sua responsabilidade.
 
Os procedimentos em âmbito hospitalar têm seu custo definido por procedimento, sendo o medicamento um item do gasto com a internação hospitalar e são financiados na modalidade AIH –Autorização de Internação Hospitalar pelo Sistema Único de Saúde. Além disso, o financiamento hospitalar está inserido nos recursos da Média e Alta Complexidade, onde os hospitais recebem recursos para manutenção dos procedimentos rotineiros, como a manutenção de medicamentos e outros insumos necessários à suas atividades.
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