Albumina humana 20%
Introdução
A albumina humana é a proteína mais abundante no sangue.
A concentração média no plasma é 42 g/L. A albumina tem a capacidade de ligar-se à água: 1 grama de albumina liga-se a 18 gramas de água. Isso explica uma das funções mais importantes da albumina, a manutenção do volume de sangue. A injeção de albumina humana provoca a saídas dos líquidos dos tecidos para o sangue e um leve aumento da concentração de proteínas no sangue.
Medicamento
A albumina humana é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais: : Albumina Sérica Humana Normal®, Blaubimax®, Album Albumina Sérica Humana Normal®, Blaubimax®, Albumax®, Plasbumin ®, Plasbumin 20®, Albuminar®, Beribumin®, Alburex 20®, Vialebex® 20®, Albuminar®, Beribumin®, Alburex 20®, Vialebex®, Zenalb®, Octalbin®. alb®, Octalbin®.
Sua forma de apresentação é: solução injetável 20%.
O medicamento possui registro na ANVISA.
A albumina é indicada em bula nos casos em que se necessite corrigir o volume de sangue e a quantidade de líquido nos tecidos como:
- Problemas nos rins
- Queimaduras
- Problemas no fígado que causam uma diminuição na produção de albumina pelo organismo
- Sangramentos graves
- Cirrose no fígado
A albumina humana solução injetável 20% pertence à Relação Nacional Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Medicamentos Essenciais –RENAME5 e só pode ser utilizado em ambiente hospitalar.
Procedimento
Na tabela SIGTAP a infusão intravenosa de albumina humana está padronizada como procedimento: 06.03.07.001-9 - ALBUMINA HUMANA 20 POR CENTO (FRASCO-AMPOLA DE 50 ML)
De acordo com a Portaria n° 247 de 14 de julho de 2 Portaria n° 247 de 14 de julho de 20006, considerando a necessidade de racionalizar o uso da Albumina Humana nas Unidades Prestadoras de Serviços do SUS, resolve que as indicações para utilização de infusão intra-venosa de albumina humana são:
I - choque: - séptico; - hipovolêmico associado a hipoalbuminemia grave
II - doença hepática: - crônica associada a hipoalbuminemia grave; - ascite não responsiva ao tratamento clássico; - insuficiência hepática aguda
III - síndrome nefrótica associada a: - edema refratário aos diuréticos e associados à oliguria; - edema genital associado não responsivo ao terapêutica clássica.
IV - dermatites esfoliativas generalizadas;
V - diálise associada à hipoalbuminemia;
VI - fistulas liquóricas ou derivação ventricular externa;
VII - hipoalbuminemia grave;
VIII - peritonite com drenagem externa;
IX - plasmaferese e exsanguíneo-transfusão parcial;
X - queimaduras;
XI - transplante hepático;
XII- hemorragia meníngea espontânea;
XIII - pré eclampsia grave;
XIV - enteropatia com perda de proteína;
XV - reposição volêmica com indicação de colóide;
XVI - mediastinite;
XVII - cirugias Externas de Abdomen;
XVIII - bypass cardiopulmonar com hemodiluição;
XIX - insuficiência cardíaca.
Considerando que o medicamento deve ser administrado em ambiente hospitalar com intensa monitorização e está padronizado no SUS como procedimento hospitalar salienta-se que na estrutura e organização do Sistema Único de Saúde, quando o paciente está internado em ambiente hospitalar, o hospital, seja público,filantrópico ou privado conveniado ao Sistema Único de Saúde,é responsável pelo atendimento integral ao paciente, fornecendo inclusive os medicamentos necessários à recuperação da saúde do paciente sob sua responsabilidade.
Os procedimentos em âmbito hospitalar têm seu custo definido por procedimento, sendo o medicamento um item do gasto com a internação hospitalar e são financiados na modalidade AIH –Autorização de Internação Hospitalar pelo Sistema Único de Saúde. Além disso, o financiamento hospitalar está inserido nos recursos da Média e Alta Complexidade, onde os hospitais recebem recursos para manutenção dos procedimentos rotineiros, como a manutenção de medicamentos e outros insumos necessários à suas atividades.