'''O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial a Resolução CFM Nº 2.381, de 20 de junho de 2024, que normatiza e atualiza a emissão de documentos médicos no Brasil, como atestados, relatórios, pareceres e laudos. O documento revoga a Resolução CFM n° 1.658/2002, que regulamentava a emissão de atestados médicos.'''[https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2381]
No seu "Art. 2º Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam. Todos os documentos médicos devem conter minimamente: