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Gentamicina, sulfato

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/sulfato-de-gentamicina-combinado-a-doxiciclina-para-o-tratamento-brucelose-humana Relatório de Recomendação n° 901], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-28-de-19-de-junho-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 28, de 19 de junho de 2024], tornou pública a decisão de '''incorporar o sulfato de gentamicina, solução injetável, ''combinado à doxiciclina'' para o tratamento da brucelose humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/pauta-da-2a-reuniao-ordinaria-da-comissao-intergestores-tripartite-2025/view 2ª Reunião da CIT de fevereiro de 2025], o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).'''
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_15.pdf Portaria SECTICS/MS nº 15, de 11 de maio de 2023], o medicamento sulfato de gentamicina, solução injetável, ''combinado à [[doxiciclina]]'' para o tratamento da brucelose humana, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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