Assim, a Comissão Intergestores Bipartite, em sua 256ª reunião ordinária do dia 20 de julho de 2021, resolveu, conforme definido em seu artigo 1º., "''organizar o acesso regulado para acolhimento em vagas contratadas e custeadas pela Secretaria de Estado da Saúde, nas Comunidades Terapêuticas em todo o território catarinense''", definindo que as solicitações de acolhimento devem ser enviadas por meio do Sistema de Regulação (SISREG) para a Central Estadual de Regulação Ambulatorial (CERA). <ref> [ESTADO DE SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde. DELIBERAÇÃO 143/CIB/2021] </ref>.
No mesmo documento se definiu a nomenclatura e código de procedimento, conforme abaixo:
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADULTO MASCULINO (2018604)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADULTO FEMININO (2018605)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADOLESCENTE FEMININO (2018606)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADOLESCENTE MASCULINO (2018607)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - GESTANTE /PUERPERA (2018624)
== REFERÊNCIAS ==