A Portaria 3088/2011, que "institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) <ref> [BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011]</ref>, incluiu as comunidades terapêuticas como serviço de "atenção residencial de caráter transitório", assim definindo-a:
"''Serviços de Atenção em Regime Residencial, entre os quais Comunidades Terapêuticas: serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório por até nove meses para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas''."
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADOLESCENTE MASCULINO (2018607)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - GESTANTE /PUERPERA (2018624)
== REFERÊNCIAS ==