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Comunidades terapêuticas

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== COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NO SUS ==
 
 
A Portaria 3088/2011, que "institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) <ref> [BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011], incluiu as comunidades terapêuticas como serviço de "atenção residencial de caráter transitório", assim definindo-a:
"''Serviços de Atenção em Regime Residencial, entre os quais Comunidades Terapêuticas: serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório por até nove meses para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas''."
 
O estado de Santa Catarina já vinha mantendo o "Programa Reviver", que é custeio de vagas em comunidades terapêuticas visando a reabilitação psicossocial a dependentes químicos carentes de recursos, especialmente em situação de rua. O incipiente programa,que vinha se mostrando promissor, levou necessidades de aprimoramento, especialmente quanto à regulação das vagas.
Assim, a Comissão Intergestores Bipartite, em sua 256ª reunião ordinária do dia 20 de julho de 2021, resolveu, conforme definido em seu artigo 1º., "''organizar o acesso regulado para acolhimento em vagas contratadas e custeadas pela Secretaria de Estado da Saúde, nas Comunidades Terapêuticas em todo o território catarinense''", definindo que as solicitações de acolhimento devem ser enviadas por meio do Sistema de Regulação (SISREG) para a Central Estadual de Regulação Ambulatorial (CERA). <ref> [ESTADO DE SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde. DELIBERAÇÃO 143/CIB/2021] </ref>.
No mesmo documento se definiu a nomenclatura e código de procedimento, conforme abaixo:
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADULTO MASCULINO (2018604)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADULTO FEMININO (2018605)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADOLESCENTE FEMININO (2018606)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - ADOLESCENTE MASCULINO (2018607)
– ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPEUTICA - GESTANTE /PUERPERA (2018624)
== REFERÊNCIAS ==
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