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Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

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Grupo 1
O '''Grupo 1''' é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
 
'''Sendo assim, as Secretarias Estaduais são responsáveis apenas pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1'''.
Os medicamentos do '''Grupo 1''' devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente e se dividem em:
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