Os medicamentos do '''Grupo 1''' devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente e se dividem em:
'''Grupo 1A''' - medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e,;
'''Grupo 1B''' - medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.
==Grupo 2==