==OHB e o Conselho Federal de Medicina==
Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [http://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal de Medicina].<br>
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> [http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002] </ref>.<br>Abaixo, o quadro do Conselho Federal de Medicina, que elenca as indicações toleradas para tal tipo de procedimento. Toleradas, pois o quadro mostra as situações em que o médico prescritor não será processado no Conselho Regional de Medicina por má conduta ou por falta de ética.http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2011/8_2011.htm
==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==
A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011 ] é clara sobre a impossibilidade de o SUS patrocinar procedimentos experimentais e procedimentos de uso não autorizado pela ANVISA:<br>
{|
| style="width: 50%;"|
''I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;"''
|}<br>
Seu pagamento, pelo SUS, consistiria em desobediência ao preceito legal.
== Referências ==
<references/>