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Oxigenoterapia Hiperbárica

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Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [http://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal de Medicina].<br>
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> [http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002] </ref>.<br>
Abaixo, o quadro Através do Conselho Federal de Medicina, que elenca as indicações toleradas para tal tipo de procedimento. Toleradas, pois o quadro mostra as situações em que o médico prescritor não será processado no Conselho Regional de Medicina por má conduta ou por falta de ética.[http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2011/8_2011.htmParecer nº 8/11], o Conselho validou o '''Protocolo de uso de oxigenoterapia hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica'''. Deste, destacamos: 1) A OHB é reservada para: - Recuperação de tecidos em sofrimento; - Condições clínicas em que seja o único tratamento; - Lesões graves e/ou complexas; - Falha de resposta aos tratamentos habituais; - Lesões com necessidade de desbridamento cirúrgico; - Piora rápida com risco de óbito; - Lesões em áreas nobres: face, mãos, pés, períneo, genitália, mamas - Lesões refratárias; recidivas frequentes.  
==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==
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