Claritromicina

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: macrolídeos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FA09 [3]

Nomes comerciais

Bulansi ®, Clabat ®, Clarilib ®, Clinbacter ®, Klaricid ®, Septmyc ®

Indicações

A claritromicina é indicada para:

é indicado ao tratamento de infecções das vias aéreas superiores e inferiores e infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina. A claritromicina também é indicada para o tratamento de infecções disseminadas ou localizadas produzidas por Mycobacterium avium ou Mycobacterium intracellulare, e infecções localizadas causadas por Mycobacterium chelonae, Mycobacterium fortuitum ou Mycobacterium kansasii [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento claritromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina, na apresentação de 500 mg (comprimido ou cápsula), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose e da hanseníase, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências