Bromocriptina

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Registro na Anvisa

O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [1]

Pelo CEAF, o uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica [2].

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros Ginecológicos [3] - G02CB01 [4]

Medicamentos antiparkinsonianos [5] - N04BC01 [6]

Nomes comerciais

Parlodel ®

Indicações

O medicamento bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia [7].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Parkinson – CID10 G20; e Hiperprolactinemia – CID10 E22.0, E22.1, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Considerações: O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Indicação para Doença de Parkinson:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Doença de Parkinson: [8][9]:

Indicação para Hiperprolactinemia:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia: [10]

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências