Fluconazol

De InfoSUS
Revisão de 19h46min de 16 de outubro de 2024 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o financiamento do medicamento)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicóticos [1]

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]

Classe terapêutica: antifúngicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos para uso sistêmico [4] - J02AC01 [5]

Antifúngicos para uso sistêmico [6] - D01AC15 [7]

Nomes comerciais

Flucanil ®, Flucazol ®, Flucol ®, Flucolcid ®, Flucomed ®, Fluconeo ®, Fluconid ®, Flucovil ®, Fresolcan ®, Hiconazol ®, Pronazol ®, Triazol ®, Zelix ®, Zoltec ®

Indicações

  • O medicamento fluconazol está indicado para o tratamento das seguintes condições:
  • Candidíase vaginal aguda e recorrente, e balanites: por Candida, bem como profilaxia para reduzir a incidência de candidíase vaginal recorrente (três ou mais episódios por ano);
  • Dermatomicoses: incluindo Tinea pedis, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea unguium (onicomicoses) e infecções por Candida [8].
  • Criptococose: incluindo meningite criptocócica e infecções em outros locais (por exemplo, pulmonares e cutâneas). Podem ser tratados pacientes sadios e pessoas vivendo com HIV, em transplantes de órgãos ou outras causas de imunossupressão. Também pode ser usado como terapia de manutenção para prevenir recidiva de doença criptocócica em pessoas vivendo com HIV;
  • Candidíase sistêmica: incluindo candidemia, candidíase disseminada e outras formas de infecções invasivas por Candida. Isto inclui infecções do peritônio, endocárdio, olhos e tratos pulmonar e urinário. Podem ser tratados pacientes com doenças malignas, pacientes em unidades de terapia intensiva, pacientes recebendo terapia citotóxica ou imunossupressiva ou com outros fatores que predisponham infecções por Candida.
  • Candidíase de mucosa: incluindo infecção orofaríngea, esofágica, infecções broncopulmonares não invasivas, candidúria, candidíase mucocutânea e candidíase oral atrófica crônica (lesão bucal associada à dentaduras). Podem ser tratados pacientes sadios e pacientes com função imunocomprometida. Prevenção de recidiva de candidíase orofaríngea em pessoas vivendo com HIV; e
  • Prevenção de infecções fúngicas: em pacientes com doenças malignas e que estão predispostos a tais infecções devido à quimioterapia citotóxica ou radioterapia [9]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O medicamento fluconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg/mL (suspensão oral), 100 mg (cápsula) e 150 mg (cápsula). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg (cápsula) e 150 mg (cápsula) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento fluconazol também está padronizado para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV (apresentações de 100 mg e 150 mg - cápsula) e para o tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) (apresentação de 150 mg - cápsula), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento fluconazol para o tratamento e profilaxia das IO em pessoas vivendo com HIV e para o tratamento das IST, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a Deliberação 207/CIB/2016.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Flucol ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Zoltec ® - Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Fresolcan ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Grupo ATC
  7. Código ATC
  8. Bula do medicamento Flucol ® - Bula do Profissional
  9. Bula do medicamento Zoltec ® - Bula do Profissional
  10. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.