Azitromicina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FA10 [3]
Nomes comerciais
Astro ®, Astro IV ®, Azi ®, Azicin ®, Azinostil ®, Azitrogran ®, Azitrolab ®, Azitromed ®, Azitrophar ®, Teutrazi ®, Tromizir ®, Zimicina ®, Zirk ®, Zitrobiol ®, Zitromax ®, Zitroneo ®, Zolprox ®
Indicações
O medicamento azitromicina é indicado para o tratamento de:
- infecções causadas por organismos suscetíveis;
- infecções do trato respiratório inferior incluindo bronquite e pneumonia;
- infecções da pele e tecidos moles;
- otite média aguda;
- infecções do trato respiratório superior incluindo sinusite e faringite/tonsilite (a penicilina é o fármaco de escolha usual no tratamento de faringite devido à Streptococcus pyogenes, incluindo a profilaxia da febre reumática; a azitromicina geralmente é efetiva na erradicação do estreptococo da orofaringe; porém dados que estabelecem a eficácia da azitromicina e a subsequente prevenção da febre reumática não estão disponíveis no momento);
- infecções genitais não complicadas devido à Chlamydia trachomatis;
- cancro devido à Haemophilus ducreyi;
- infecções genitais não complicadas devido à Neisseria gonorrhoeae sem resistência múltipla. Infecções concomitantes com Treponema pallidum devem ser excluídas. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):
O medicamento azitromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):
O medicamento azitromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, para o tratamento de coqueluche/difteria, nas apresentações de 250 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral), e para o tratamento da tracoma, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A difteria e a coqueluche são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada a SES e SMS, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
No estado de SC, o medicamento azitromicina também está padronizado, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, para o tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), na apresentação de 500 mg (comprimido), conforme a Deliberação 207/CIB/2016.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):
O medicamento azitromicina também pertence ao CESAF, sendo que, para as apresentações de 250 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral), a aquisição é de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. Para a apresentação de 500 mg (cápsula), a aquisição é compartilhada com a SES/SC.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Astro ® - Registro ANVISA Acesso em 02/08/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 02/08/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 02/08/2023
- ↑ Bula do medicamento Astro ® - Bula do Profissional Acesso em 02/08/2023
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 02/08/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.