Gentamicina, sulfato
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico[1].
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples[2].
Classe terapêutica: aminoglicosídeos[3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Gentamicin ®, Gentamicina ®, Gentamisan ®, Hytamicina ®, Neo Gentamicin ®
Indicações
- O medicamento sulfato de gentamicina em solução oftálmica é indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis à gentamicina. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite[8].
- O medicamento sulfato de gentamicina em solução injetável é indicado no tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes microrganismos: Pseudomonas aeruginosa, Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Escherichia coli, Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp., Citrobacter sp., Providencia sp., Staphylococcus sp. (coagulase-positivo e coagulasenegativo) e Neisseria gonorrhoeae. Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de sulfato de gentamicina injetável em: septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal); infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite); infecção nos rins e trato geniturinário (incluindo infecções pélvicas); infecções respiratórias; infecções gastrintestinais; infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas); infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); e infecções oculares[9].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento gentamicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gentamicina ® - Registro ANVISA Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gentamicin ® - Registro ANVISA Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gentamisan ® - Registro ANVISA Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Bula do medicamento Gentamicina ® – Bula do profissional Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Bula do medicamento Gentamisan ® – Bula do profissional Acesso em 24/07/2023.
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 24/07/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.