Valsartana + anlodipino

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos - associações medicamentosas[1][2][3][4][5][6][7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina[8] - C09DB01 [9]

Nomes comerciais

Aracor Anlo ®, Brasart BCC ®, Bravan Duo ®, Cosartan ALP ®, Diovan AMLO TM FIX ®, Valsacor DUO ®, Vivapress AMLO ®

Indicações

O medicamento Valsartana + anlodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial[10].

Informações sobre o medicamento

O medicamento em associação valsartana + anlodipino, besilato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.


Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[11][12]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências