Baricitinibe
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: agentes antineoplásicos e imunomoduladores; antagonistas hormonais e agentes relacionados; inibidores enzimáticos; terapia endócrina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressor [2] - L04AA37 [3]
Nomes comerciais
Olumiant ®
Indicações
O medicamento baricitinibe é indicado em monoterapia ou em combinação com metotrexato para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos) [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria MS/SCTIE nº 08, de 10 de março de 2020 e do Relatório de Recomendação de Baricitinibe para pacientes com Artrite Reumatoide ativa, moderada a grave, tornou pública a decisão de incorporar o baricitinibe para pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 08, de 10 de março de 2020 o medicamento Baricitinibe ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS, para o tratamento de artrite reumatoide ativa, moderada a grave.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; (etapa concluída)
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Considerando a indicação do medicamento Baricitinibe, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de artrite reumatóide: [5][6][7]
- Abatacepte (CEAF)
- Adalimumabe (CEAF)
- Azatioprina (CEAF)
- Certolizumabe pegol (CEAF)
- Ciclosporina (CEAF)
- Cloroquina (CEAF)
- Etanercepte (CEAF)
- Golimumabe (CEAF)
- Hidroxicloroquina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Infliximabe (CEAF)
- Leflunomida (CEAF)
- Metotrexato (CEAF)
- Naproxeno (CEAF)
- Prednisona (CBAF)
- Prednisolona, fosfato sódico (CBAF)
- Rituximabe (CEAF)
- Sulfassalazina (CEAF)
- Tocilizumabe (CEAF)
- Tofacitinibe, citrato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento
O medicamento baricitinibe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [8].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Olumiant ® Acesso 26/03/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/03/2020
- ↑ Código ATC Acesso 26/03/2020
- ↑ Bula do medicamento Olumiant ® - Bula do profissional Acesso 26/03/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 26/03/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 26/03/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil Acesso 26/03/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.