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Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiasmáticos [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Ária ®, Arodap ®, Kotrar ®, Monecast ®, Montelair ®, Monty ®, Multiler ®, Piemont ®, Sincast ®, Singulair ®, Uniair ®, Viatine ®, Zylcas ®
Indicações
O medicamento montelucaste sódico é indicado para pacientes pediátricos (de 6 meses a 5 anos de idade) - na forma farmacêutica grânulos - e para pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade) - na forma farmacêutica comprimidos mastigáveis e comprimido revestido - para profilaxia e o tratamento crônico da asma, incluindo a prevenção de sintomas diurnos e noturnos, para a prevenção da broncoconstrição induzida pelo exercício e para o tratamento de pacientes com asma sensíveis à aspirina. É eficaz isoladamente ou em associação a outros medicamentos utilizados no tratamento da asma crônica. Pode ser utilizado concomitantemente a corticosteroides inalatórios com efeitos aditivos no controle da asma ou para reduzir a dose do corticosteroide inalatório e manter a estabilidade clínica [16].
O medicamento montelucaste sódico também é indicado para pacientes pediátricos (de 6 meses a 5 anos de idade) - na forma farmacêutica grânulos - e para pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade) - na forma farmacêutica comprimidos mastigáveis e comprimido revestido - para o alívio dos sintomas diurnos e noturnos da rinite alérgica, incluindo congestão nasal, rinorreia, prurido nasal, espirros; congestão nasal ao despertar, dificuldade de dormir e despertares noturnos; lacrimejamento, prurido, hiperemia e edema oculares [17].
Informações sobre o medicamento
O medicamento montelucaste sódico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF, para portadores de asma [18] [19][20]:
- Beclometasona (CBAF)
- Brometo de Ipratrópio (CBAF)
- Budesonida (CBAF e CEAF)
- Cloreto de sódio (CBAF)
- Maleato de Dexclorfeniramina (CBAF)
- Formoterol (CEAF)
- Formoterol + budesonida (CEAF)
- Loratadina (CBAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Salbutamol (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe terapêutica Ária ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Arodap ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Kotrar ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Monecast ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Montelair ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Monty ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Multiler ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Piemont ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Sincast ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Singulair ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Uniair ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Viatine ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe terapêutica Zylcas ® - Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Arodap ®, Monecast ®, Montelair ®, Monty ®, Multiler ®, Piemont ®, Sincast ®, Singulair ®, Uniair ®, Viatine ®, Zylcas ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Arodap ®, Monecast ®, Montelair ®, Monty ®, Multiler ®, Piemont ®, Sincast ®, Singulair ®, Viatine ®, Zylcas ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/05/2020
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 22/05/2020
- ↑ Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 22/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.