Formoterol + budesonida
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiasmáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [2] - R03AK07 [3]
Nomes comerciais
Alenia ®, Bronx ®, Foraseq ®, Symbicort ®, Symbicort Turbuhaler ®, Vannair ®
Indicações
O medicamento formoterol + budesonida é indicado para o tratamento regular da asma no qual o uso de ambos, um corticosteroide inalatório (ICS) e beta2-agonista de longa duração (LABA), é apropriado: a) Pacientes não controlados adequadamente com corticosteroide inalatório e “quando necessário” beta2-agonista de curta duração, ou; b) Pacientes já controlados adequadamente com ambos, corticosteroides inalatórios e beta2-agonista de longa duração [4]. Formoterol + budesonida está indicado no tratamento da asma para alcançar o controle geral da asma, incluindo a prevenção e alívio dos sintomas, bem como a redução do risco de exacerbações. o para o tratamento de resgate anti-inflamatório, conforme necessário, para o alívio dos sintomas da asma quando eles ocorrem em pacientes com asma leve, e também para prevenir a broncoconstrição induzida por alergia ou exercício. é indicado para o tratamento de resgate anti-inflamatório associado à terapia de manutenção, ou como terapia de manutenção apenas, para o alívio rápido dos sintomas e melhoria do controle geral da asma, em pacientes com asma de gravidade superior à leve, e também reduz o número de exacerbações graves, enquanto mantém o controle dos sintomas [5]. O uso de formoterol + budesonida ainda é apropriado no tratamento regular de pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) de moderada a grave, com sintomas frequentes e histórico de exacerbações [6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 32, de 20 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 19, de 16 de novembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento formoterol + budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Asma - CID10 J45.0, J45.1, J45.8; e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) - CID10 J44.0, J44.1, J44.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 6 mcg + 200 mcg e 12 mcg + 400 mcg (cápsula ou pó inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 607, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 17, de 28 de abril de 2021, com a decisão final de não incorporar o fumarato de formoterol di-hidratado associado à budesonida spray para o tratamento de asma.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento formoterol + budesonida pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. [7].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Symbicort ® Turbuhaler - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Alenia ® - Bula do profissional
- ↑ Bula do medicamento Symbicort Turbuhaler ® - Bula do profissional
- ↑ Bula do medicamento Symbicort ® - Bula do profissional
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.