Cloroquina

Revisão de 16h36min de 17 de novembro de 2017 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)

Índice

Classe terapêutica

Esquizonticida

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BA01

Nomes comerciais

LQFEX cloroquina

Indicações

A cloroquina é indicada para tratamento da malária e amebíase hepática. Além disso, tem indicação para o tratamento da artrite reumatoide, lúpus e doenças que provocam sensibilidade dos olhos à luz.[1]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 150mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


O medicamento cloroquina, apesar de constar na Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, não é fornecido no Estado de Santa Catarina. Isso porque, atualmente, a SES/SC disponibiliza por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) o medicamento hidroxicloroquina, além de outros medicamentos constantes no Protocolo clínico, quais sejam: azatioprina, metotrexato, ciclofosfamida, ciclosporina e danazol. Portanto, o médico que acompanha o paciente poderá avaliar a possibilidade de troca da cloroquina, pelo medicamento disponibilizado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Vale salientar que os medicamentos prednisona, nas apresentações de 5mg e 20mg (comprimido) e a betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico, na apresentação de 3mg+3mg/mL (suspensão injetável) , que estão presentes no Protocolo Clínico de Lúpus Eritematoso, são disponibilizados por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e encontram-se disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016