Pertuzumabe
Índice
Classe terapêutica
Antineoplásico (anticorpo monoclonal)
Nomes Comerciais
Perjeta
Resumo
O pertuzumabe tem registro na ANVISA mas não é contemplado pelo SUS, de acordo com a Portaria n° 1.008 de 30 de setembro de 2015. A Portaria cita outros quimioterápicos e/ou hormonioterapia para câncer de mama metastático em 1ª e 2ª linhas de tratamento como opções de tratamento.
Principais informações
O pertuzumabe é um anticorpo monoclonal recombinante humanizado direcionado contra a proteína HER2 da célula de câncer, fazendo com que ela pare de se multiplicar e se autodestrua. Além disso, age na toxicidade celular através de determinados anticorpos do organismo e é capaz de inibir sozinho a multiplicação de células tumorais humanas.[1]
Registro na ANVISA
No Brasil esta medicação é aprovada pela ANVISA, em combinação com trastuzumabe e docetaxel, para pacientes com câncer de mama HER2 - positivo metastático ou localmente recorrente não ressecável, que não tenham recebido tratamento prévio com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática.[2]
Disponibilidade do medicamento no SUS
A Portaria n° 1.008 de 30 de setembro de 2015 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, não considera o pertuzumabe como opção terapêutica. Sobre seu uso, a portaria diz: o trastuzumabe no tratamento do câncer de mama avançado (metastático ou recidivado), bem como outros medicamentos, inclusive os anti-HER-2 com indicação nos casos de progressão tumoral após o uso de trastuzumabe em pacientes com doença metastática, como lapatinibe, pertuzumabe e trastuzumabe entansina, devem ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade, custo-efetividade e, se possível, de custo-oportunidade.
Não é oferecida opção terapêutica direcionada contra a proteína HER2 da célula de câncer para câncer de mama metastático pelo SUS. A portaria cita outros agentes quimioterápicos que podem ser usados no tratamento de câncer de mama metastático como antracíclicos (doxorrubicina ou epirrubicina), taxanos (paclitaxel, docetaxel), e outros agentes quimioterápicos (gencitabina, metotrexato, 5-fluorouracila, vinorelbina, vimblastina, entre outros), além de hormonioterapia.
Tais tratamentos podem ser cobrados com um dos 4 códigos existentes na Tabela SIGTAP para tratamento de câncer de mama avançado:
- 03.04.02.013-3 - quimioterapia do carcinoma de mama avançado - 1ª linha;
- 03.04.02.014-1 - quimioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha;
- 03.04.02.033-8 - hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha;
- 03.04.02.034-6 - hormonioterapia do carcinoma de mama avançado- 1ª linha.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 22/08/2016
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 22/08/2016