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Aflibercepte

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== Informações sobre o medicamento==
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica'''(uso intravenoso):
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o medicamento aflibercepte não está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereços/Contatos CACON/UNACONs]].
*<span style==Avaliação pela CONITEC=="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' (uso intravítreo):
*<span style="colorA Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http:blue"> //conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatório de Recomendação n.478] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatório de Recomendação n.478] tornou pública a decisão de '''Uso intravítreo incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_de_Recomendacao_PCDT_Doenca_de_pompe_FINAL_529_2020.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (oftalmológicoPCDT)''':da Doença de Pompe], no âmbito do SUSincorporar o aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, no âmbito do SUS, condicionada à negociação de preço e a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), por meio do Conforme determina o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Relatorios_ato2011-2014/20192011/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatório de Recomendação n.478] e da [http:decreto//conitecd7646.govhtm Art.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_201925 do Decreto 7.pdf Portaria MS646/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 20192011], tornou pública a decisão de <span style="color:blue">incorporar o aflibercepte prazo máximo para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação efetivar a oferta ao SUS é de preço cento e oitenta dias (180 dias) a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticaspublicação da portaria.Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
Segundo - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a [[CONITEC]], de aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [http://www.planaltoconass.govorg.br/CCIVIL_03/_Ato2011wp-2014content/2011uploads/Lei2019/L12401.htm Lei n° 12/2.401 de 28 -c-Apresentac%CC%A7a%CC%83o-CIT-dezembro-de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d76462019.htm Decreto n° 7.646 de 21 pdf 11ª Reunião da CIT de dezembro de 2011 (art. nº 25)2019]: <span style="color:red">, o medicamento passa a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas pertencer ao Grupo 1A do Ministério Componente Especializado da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUSAssistência Farmacêutica (CEAF). Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia: Conforme pactuação acordada na [http://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2019/12/2.-c-Apresentac%CC%A7a%CC%83o-CIT-dezembro-de-2019.pdf Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 12 de dezembro de 2019], '''a aquisição do medicamento [[aflibercepte]] será centralizada pelo Ministério da Saúde'''.  - elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia; - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAFaquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020], o medicamento aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, ainda não se encontra disponível à para a população por meio do SUS.'''</span>
==Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes para o tratamento da Retinopatia e Edema Macular Diabético==
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